MULHERES ENCARCERADAS E DIREITOS HUMANOS: BREVES REFLEXÕES ACERCA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E MELHOR INTERESSE DO MENOR NA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR

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Resumo

A prisão domiciliar, no Direito Penal brasileiro, é possível em determinadas hipóteses previstas em lei, como no caso da mulher que estiver presa preventivamente e possuir filho com até 12 anos incompletos ou que seja gestante. O instituto pode ser observado também para as mulheres que, nas mesmas condições, estejam cumprindo pena em regime aberto. O objetivo do presente estudo é analisar a possibilidade de aplicação da prisão domiciliar para os casos além dos previstos em lei, para as condenadas ao regime semiaberto ou fechado, frente ao princípio da isonomia e ao melhor interesse do menor. Para tanto, a análise será guiada pelo método hipotético-dedutivo, através de pesquisas em livros, artigos científicos e jurisprudências a respeito do tema. 

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Publicado

2023-01-30

Como Citar

Peppe Senju, M. E., & Martinez Perez Filho , A. (2023). MULHERES ENCARCERADAS E DIREITOS HUMANOS: BREVES REFLEXÕES ACERCA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E MELHOR INTERESSE DO MENOR NA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 10(10), 403–421. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2836