CONFLITO ENTRE COISA JULGADA INDIVIDUAL E COISA JULGADA COLETIVA

Autores

  • Sergio Franco de Lima Filho UNAERP
  • Angela Carolina Soncin

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade abordar a questão relativa ao conflito entre coisas julgadas individual e coletiva. A partir do regramento contido no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, buscará, o trabalho, demonstrar a prevalência da coisa julgada coletiva sobre a coisa julgada individual quando estiverem em situação de colisão, sendo dispensável, para a efetivação dessa prevalência, empregue, o indivíduo, a ação rescisória objetivando desconstituir a coisa julgada anterior formada em seu processo individual, muito embora predomine o entendimento de que o ajuizamento da demanda rescisão, para tanto, faz-se necessária. Trata-se de pesquisa exploratória e qualitativa, realizada por meio de textos doutrinários e julgados do Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado

2023-01-30

Como Citar

Franco de Lima Filho, S., & Soncin, A. C. (2023). CONFLITO ENTRE COISA JULGADA INDIVIDUAL E COISA JULGADA COLETIVA. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 10(10), 1009–1030. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2863

Edição

Seção

Acesso à Justiça, Proteção de Direitos e Coletivização das Demandas