CONFLITO ENTRE COISA JULGADA INDIVIDUAL E COISA JULGADA COLETIVA
Resumo
O presente trabalho tem por finalidade abordar a questão relativa ao conflito entre coisas julgadas individual e coletiva. A partir do regramento contido no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, buscará, o trabalho, demonstrar a prevalência da coisa julgada coletiva sobre a coisa julgada individual quando estiverem em situação de colisão, sendo dispensável, para a efetivação dessa prevalência, empregue, o indivíduo, a ação rescisória objetivando desconstituir a coisa julgada anterior formada em seu processo individual, muito embora predomine o entendimento de que o ajuizamento da demanda rescisão, para tanto, faz-se necessária. Trata-se de pesquisa exploratória e qualitativa, realizada por meio de textos doutrinários e julgados do Superior Tribunal de Justiça.
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