O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO PELA AGÊNCIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR E PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS CONSUMIDORES

Autores

  • Hugo Bernardo Pedro da Silva Universidade Cesumar https://orcid.org/0000-0002-3822-622X
  • Cleber Sanfelici Otero Universidade Cesumar
  • Scarlett Caroline Ramos Mansano Universidade Cesumar

Resumo

A pesquisa trata do termo de ajustamento de conduta que visa a garantia dos direitos da personalidade, em especial, os direitos coletivos e difusos. Considera o termo de ajustamento de conduta um instrumento que supera a lentidão do Judiciário brasileiro, representando uma via que pode trazer eficácia na reparação dos direitos violados e apresentar solução para corrigir as condutas que estão em desacordo com a lei. Em uma perspectiva crítica, objetiva mostrar que a dificuldade do termo de ajustamento de conduta é que, pode ser descumprido, todavia, busca uma negociação que possa garantir um resultado mais benéfico em prol ao interesse público. Utilizou-se o método dedutivo, realizando a busca de informações em livros, artigos científicos e demais documentos que se mostraram aptos ao desenvolvimento da pesquisa. Os resultados sugerem que o termo de ajustamento de conduta é a medida mais célere e eficaz, para garantir os direitos difusos e coletivos e, assim, o direito da personalidade dos consumidores atingidos pela conduta irregular.

Biografia do Autor

Cleber Sanfelici Otero, Universidade Cesumar

Doutor (2011) e Mestre (2002) em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-graduação stricto sensu, área de concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, da Instituição Toledo de Ensino (ITE), Bauru/SP. Graduado em Direito (1996) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), São Paulo/SP. Professor no Curso de Graduação em Direito e no Programa de Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar (UNICESUMAR), Maringá/PR. Professor no Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina/PR. Pesquisador Bolsista do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI). Juiz Federal em Maringá/PR.

Scarlett Caroline Ramos Mansano, Universidade Cesumar

Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar- Unicesumar, com enfoque na linha de estudos sobre os Direitos da personalidade e seu alcance na contemporaneidade, com a orientação do Prof. Dr. Cleber Sanfelici Otero. Pós Graduada em Direito Civil: Perspectivas Contemporâneas, Universidade Estadual de Maringá (UEM). Bacharela em Direito pela instituição de ensino Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), (2015-2019). Advogada em Maringá/PR.

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Publicado

2024-03-07

Como Citar

Pedro da Silva, H. B., Sanfelici Otero, C., & Caroline Ramos Mansano, S. . (2024). O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO PELA AGÊNCIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR E PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS CONSUMIDORES. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 11(11), 972–989. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3214