A incidência da boa-fé objetiva no código de defesa do consumidor e no código civil
Resumo
O presente trabalho visa apresentar a boa-fé objetiva de suma relevância na atual conjuntura das relações civis e consumeristas. Faz-se um breve escorço histórico desde o Código Civil de 1916, baseado em uma doutrina individualista e voluntarista, perpassando a Constituição Federal de 1988 que a partir de uma nova tábua axiológica trouxe a pessoa humana para o centro do ordenamento jurídico até o Código Civil de 2002, repensado à luz da Constituição Federal. O direito privado passou a ser o direito constitucional aplicado e a legislação civil passou a ser lida e interpretada á luz da Lei Maior. O Código vigente tem previsão expressa da boa-fé e anteriormente a ele, o Código do Consumidor já previu expressamente a boa-fé nas relações de consumo. Insta salientar que, como regra de conduta a ser seguida, a boa-fé objetiva exige que haja um mínimo ético de lealdade e cuidado para com o outro.Downloads
Publicado
2015-03-09
Como Citar
Mendes, S. F., & Canela, K. C. (2015). A incidência da boa-fé objetiva no código de defesa do consumidor e no código civil. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (2), p. 191–197. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/413
Edição
Seção
Direito do Consumidor