A liberdade religiosa e o direito a vida da criança e do adolescente

Autores

  • Maysa Caliman Vicente Unaerp
  • Juventino de Castro Aguado Unaerp

Resumo

Os direitos constitucionais do direito a vida e à liberdade religiosa, enfrentam conflito aparente ante a questão da transfusão de sangue em pessoas seguidoras da religião denominada Testemunhas de Jeová. O conflito é polêmico e são diversos os debates no que tange a indagações relativas à possibilidade ou não da crença religiosa se sobrepor à preservação da vida, bem como se podem os pais, tutores ou curadores impor a doutrina religiosa e impedir a intervenção terapêutica em relação e seus filhos, tutelados ou curatelados. A Constituição Brasileira, no seu artigo 5º, inciso II, prescreve que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, salvo em virtude de lei (princípio da legalidade). Como no Brasil não há lei que obrigue qualquer pessoa a aceitar transfusões de sangue como tratamento médico, a recusa será válida, e deve ser respeitada, ante o principio da dignidade da pessoa humana ou não?

Biografia do Autor

Maysa Caliman Vicente, Unaerp

Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania

Juventino de Castro Aguado, Unaerp

Professor Doutor Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania

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Publicado

2015-03-09

Como Citar

Vicente, M. C., & Aguado, J. de C. (2015). A liberdade religiosa e o direito a vida da criança e do adolescente. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (2), p. 33–39. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/418