PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE: A (in)aplicabilidade deste princípio à questão religiosa.

Autores

  • Helimara Moreira Lamounier Heringer UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais
  • Juventino de Castro Aguado Docente no Programa de Mestrado "Direitos Coletivos e Cidadania", Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP. Professor aposentado da Universidade Estadual Paulista-UNESP.

Resumo

O presente artigo visa analisar a possibilidade do uso do princípio da reciprocidade nas questões de cunho religioso que demandem a relação de equilíbrio no tratamento entre países. Por meio da análise teórica do que seja o princípio; da verificação da relação entre religião e Estado, nos países islâmicos; e no estudo de caso em que o ministro das Relações Exteriores da Noruega evocou a reciprocidade como motivação para a recusa de se construir uma mesquita em seu território; se verificará a (in)aplicabilidade do princípio da reciprocidade nas questões de fé e seu impacto em questões tais como fanatismo religioso, islamofobia e cristofobia.

Biografia do Autor

Helimara Moreira Lamounier Heringer, UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais

Mestranda, em Direito Coletivo e Cidadania na Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP – Ribeirão Preto/SP. Pós-Graduada, em Direito Público, pela Universidade Anhanguera – Campo Grande/MS; em Psicopedagogia Institucional, pela Universidade Candido Mendes – Rio de Janeiro/RJ. Graduada, em Direito pela Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG – Passos/MG; em História, pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES – Vitória/ES; em Psicanálise Clínica, pela Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil – SPOB – Vila Velha/ES; em Teologia, pelo Seminário Teológico Batista do Espírito Santo – Vitória/ES. Professora de Direito Administrativo, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, unidade Passos/MG. Advogada.

Juventino de Castro Aguado, Docente no Programa de Mestrado "Direitos Coletivos e Cidadania", Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP. Professor aposentado da Universidade Estadual Paulista-UNESP.

Pós-doutor em Direito, Universidade de Coimbra, Portugal. Doutor em Ciências Sociais-História Social, Universidade de São Paulo-USP. Docente no Programa de Mestrado "Direitos Coletivos e Cidadania", Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP. Professor aposentado da Universidade Estadual Paulista-UNESP.

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Publicado

2018-01-17

Como Citar

Heringer, H. M. L., & Aguado, J. de C. (2018). PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE: A (in)aplicabilidade deste princípio à questão religiosa. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/963

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito

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