O INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE SEGUNDO A TEORIA DE ROBERT ALEXY

Autores

  • Cassiane Melo Fernandes UNAERP

Resumo

O ponto central do trabalho é apresentar uma evolução do estudo do princípio da proporcionalidade, desde o seu surgimento até posicionamentos atuais sobre a matéria.

Para que o tema possa ser compreendido por todos é trazida a lume a distinção entre princípio e regra, com enfoque na corrente de Robert Alexy.

A Carta Magna do ordenamento jurídico brasileiro é latente em apresentar o principio da proporcionalidade e o compromisso com o Estado Democrático de Direito, sendo a proporcionalidade instrumento de efetivação e garantia da democracia.

Por fim é abordada a distinção entre razoabilidade e proporcionalidade e demonstrada a importância do doutrinador de Robert Alexy sobre o principio da proporcionalidade, que traz a subsunção e a razoabilidade como principais elementos.

Biografia do Autor

Cassiane Melo Fernandes, UNAERP

Mestranda em Direito Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Especialista em Direito Empresarial pela Faculdade Barretos (FB). Conciliadora do Poder Judiciário. Docente da Faculdade Barretos. Advogada.

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Publicado

2016-03-10

Como Citar

Fernandes, C. M. (2016). O INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE SEGUNDO A TEORIA DE ROBERT ALEXY. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (3), 120–140. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/622

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito