AS TECNOLOGIAS DISRUPTIVAS: OS IMPACTOS NO DIREITO COLETIVO E INDIVIDUAL DO TRABALHO

Autores

  • Carlos Henrique Solimani Unaerp
  • Adalberto Simão Filho UNAERP

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo a abordagem das tecnologias chamadas disruptivas e seus reflexos no direito coletivo e individual do trabalho. O tema está afeto às implicações das novas tecnologias que fazem parte da terceira revolução tecnológica em franca expansão no universo capitalista mundial. Apesar da temática ser contemporânea, as mudanças que provocam alteração nos processos socioeconômicos, em razão de implantação de novas tecnologias, acompanham o homem com sua evolução. O sistema capitalista aliado à globalização se beneficia do aporte tecnológico da microeletrônica e da informática, dos sistemas de comunicação e de internet, considerados como mecanismos impulsionadores das tecnologias disruptivas responsáveis pela destruição do emprego na forma institucionalizada. As tecnologias em evolução provocam alterações na dinâmica do emprego na medida em que ocorre uma migração de postos de trabalho. O direito coletivo e individual do trabalho enquanto regras do Direito Social são de importância vital na regulação do sistema econômico e suas relações com a categoria laboral no sentido de se impor um marco civilizatório humanista em contrapartida ao avanço do darwinismo socioeconômico. Utilizando-se o método dedutivo será realizada revisão da literatura procurar-se-á debater sobre os impactos das novas tecnologias no mundo trabalho.

Biografia do Autor

Carlos Henrique Solimani, Unaerp

Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto/SP – UNAERP. Especialista em Direitos das Obrigações pela UNESP. MBA Executivo pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Advogado.

Adalberto Simão Filho, UNAERP

Professor Doutor Titular do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, titular da Associação de Ensino de Ribeirão Preto, Graduação em Direito - Faculdades Metropolitanas Unidas (1981). Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1991) e doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002) e pós Doutor pela Universidade de Coimbra (2.009-2011).

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Publicado

2018-01-17

Como Citar

Solimani, C. H., & Filho, A. S. (2018). AS TECNOLOGIAS DISRUPTIVAS: OS IMPACTOS NO DIREITO COLETIVO E INDIVIDUAL DO TRABALHO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/979

Edição

Seção

Direitos sociais e políticas públicas

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