Tutela criminal das minorias: LEI Nº 12.984, que criminalizou a discriminação aos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS
Resumo
O tema central do presente artigo é a tutela das minorias, em especial os portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS, que teve um grande avanço diante da promulgação da nova lei nº 12.984, de 02 de junho de 2014, instituiu a criminalização da discriminação às estas pessoas, em função da sua doença. A lei busca a proteção da dignidade da pessoa humana, garantindo a essa minoria a tutela de seus direitos, punindo com pena de 1(um) a 4 (quatro) anos algumas condutas tipificas neste norma contra os dos portadores de HIV e doentes de AIDS.
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Publicado
2015-03-09
Edição
Seção
Direitos humanos
Como Citar
Tutela criminal das minorias: LEI Nº 12.984, que criminalizou a discriminação aos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS. (2015). Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 2, p. 119-125. https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/392