Mandado de segurança coletivo trabalhista

Autores

  • Rodrigo Guilherme Tomaz UNAERP
  • Bruno Freire e Silva UNAERP

Resumo

O presente trabalho não possui a pretensão de exaurir o tema, se delimitando a analisar o tema quanto a legitimidade e objeto do instrumento do Mandado de Segurança Coletivo na Justiça Especializada Trabalhista. Por sua vez pretende-se demonstrar através de breve evolução histórica o quão importante é essa garantia constitucional abarcada na Carta Maior de 1998, em seu artigo 5º, inciso LXIX, como meio de proteger o direito líquido e certo do trabalhador na esfera individual, e com avanço doutrinário e legislativo – a lei 12.016/2009 -, a defesa na esfera coletiva do Mandado de Segurança. A transformação para adequação do novo paradigma trazido pela Constituição Federal de 1998, norteado pelas concepções do Estado Democrático de Direito, primaram por garantir o exercício das liberdades e garantias individuais, razão pela qual se torna imprescindível a contenção dos atos administrativos que extrapolam a legalidade ou praticados com abuso de poder, serem impugnados pelo mandado de segurança, e com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi previsto o mandando de segurança na esfera coletiva.

Biografia do Autor

Rodrigo Guilherme Tomaz, UNAERP

Professor universitário e advogado. Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, realizando pesquisa com bolsa concedida pela CAPES, Pós-Graduado Lato Sensu em Direito e Gestão Ambiental pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG (2012), Graduado em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG (2010), Graduado em Geografia pelo Centro Universitário do Triângulo – UNITRI (2008). Atualmente é profissional liberal, atuando como advogado em diversas áreas do Direito e professor universitário na Universidade do Estado de Minas Gerais, das disciplinas: Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direitos Difusos e Coletivos.

Bruno Freire e Silva, UNAERP

Possui graduação em Direito na Universidade Federal da Bahia (1999), especialização em Direito Processual do Trabalho na Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (2000), mestrado em Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004) e doutorado em Direito Processual na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Atualmente é Professor Adjunto de Teoria Geral do Processo na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e Professor titular no programa de mestrado da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: Tutela coletiva (ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e ação popular), recursos e ações de impugnação autônoma (mandado de segurança e ação rescisória), execução, tutela de urgência e aplicação subsidiária do código de processo civil ao processo do trabalho.

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Publicado

2015-03-09

Como Citar

Tomaz, R. G., & Silva, B. F. e. (2015). Mandado de segurança coletivo trabalhista. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (2), p. 19–25. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/406

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