Mandado de segurança coletivo trabalhista
Resumo
O presente trabalho não possui a pretensão de exaurir o tema, se delimitando a analisar o tema quanto a legitimidade e objeto do instrumento do Mandado de Segurança Coletivo na Justiça Especializada Trabalhista. Por sua vez pretende-se demonstrar através de breve evolução histórica o quão importante é essa garantia constitucional abarcada na Carta Maior de 1998, em seu artigo 5º, inciso LXIX, como meio de proteger o direito líquido e certo do trabalhador na esfera individual, e com avanço doutrinário e legislativo – a lei 12.016/2009 -, a defesa na esfera coletiva do Mandado de Segurança. A transformação para adequação do novo paradigma trazido pela Constituição Federal de 1998, norteado pelas concepções do Estado Democrático de Direito, primaram por garantir o exercício das liberdades e garantias individuais, razão pela qual se torna imprescindível a contenção dos atos administrativos que extrapolam a legalidade ou praticados com abuso de poder, serem impugnados pelo mandado de segurança, e com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi previsto o mandando de segurança na esfera coletiva.