CRIMINALIZAÇÃO DO FUNK: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS

Autores

  • José Roberto Macri Júnior
  • Bianka Jaquetti Macri

Resumo

RESUMO: O objetivo deste trabalho é analisar a Sugestão Legislativa nº 17/2017, a qual propõe a criminalização do funk. A proposta será estudada sob duas perspectivas: (I) direito penal como instrumento de tutela de bens jurídicos; (II) harm principle como limite para intervenção penal. A escolha da primeira perspectiva foi feita porque a Sugestão faz menção à diversos bens jurídicos, sem, contudo, demonstrar como o funk criaria um risco aos mesmos. Quanto ao harm principle, a escolha foi feita por tal princípio ter se originado como ideal de proteção da liberdade e, contudo, nas últimas décadas, ter se convertido em instrumento de imposição da moralidade.

Palavras-chave: Criminalização – Bem jurídico – Harm principle

Biografia do Autor

  • José Roberto Macri Júnior
    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo. E-mail: macrijunior@hotmai.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0312508391034960.
  • Bianka Jaquetti Macri
    Graduanda em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto. E-mail: biankajaquetti@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0414893846676961.

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Publicado

2018-01-17

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito

Como Citar

CRIMINALIZAÇÃO DO FUNK: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS. (2018). Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 5. https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/978

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