O CONCEITO DE PREJUÍZO PATRIMONIAL NO “ESTELIONATO SENTIMENTAL”
Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar o alcance do “estelionato sentimental”, nos termos previstos no Projeto de Lei nº 4.229/2015, aprovado na Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Com este objetivo em vista, será abordada a evolução histórica da técnica legislativa de criminalização do estelionato, a fim de comparar o texto estabelecido pelo Projeto com o tipo penal do caput do artigo 171 do Código Penal. Na sequência, adotando-se a premissa de que disposição patrimonial não se confunde com disposição patrimonial prejudicial, será discutido o conceito de prejuízo patrimonial, notadamente sob a perspectiva do conceito pessoal de patrimônio. Tal perspectiva é a mais adequada, visto que, essencialmente, o prejuízo passa a ser compreendido em termos de frustração de finalidade.
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