A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1035, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A LUZ DA DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Abstract
A generalidade da norma prevista no artigo 1035, §5, do Código de Processo Civil acirrou o debate dotrinário e jurisprudencial quanto ao efeito suspensivo decorrente do reconhecimento da repercussão geral em Recurso Extraordinário. A discussão ganha relevância na medida em que amplia a novel legislação o rol de demandas atingidas pela decisão, podendo alcançar processos em todas as instâncias do Poder Judiciário, bem como quanto à necessária determinação da suspebsão de processos em virtude do reconhecimento da repercussão geral. A visão simplista da norma a partir da interpretação gramatical não é suficiente para desvendar seu alcance. Tendo a repercussão geral matriz constitucional, a única interpretação válida é aquela compatível com a garantia de acesso à ordem jurídica justa como manifestação do exercício da cidadania.