UMA ANÁLISE DO SURGIMENTO, EVOLUÇÃO E OBJETIVO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA PERSONALIDADE
Abstract
Os direitos fundamentais e os direitos da personalidade surgiram com o objetivo de limitar e controlar os abusos do poder do Estado e do indivíduo perante os próprios indivíduos, dentro de um ordenamento jurídico delimitado, bem como assegurar aos cidadãos uma vida mais digna. No entanto, tais direitos estão em constante evolução e transformação, ou seja, são alterados consoante o desenvolvimento e necessidades da sociedade. Direitos personalíssimos e direitos fundamentais são direitos com diferentes âmbitos de atuação, a doutrina procura estabelecer a diferença entre ambos. Ainda, deve-se destacar que os direitos Humanos é diferente de Direitos fundamentais. Segundo Valerio de Oliveira Mazzuoli, os direitos humanos são direitos que estão positivados em tratados ou costumes internacionais, enquanto direitos fundamentais são direitos que estão positivados nas Constituições. A relevância do estudo dos direitos da personalidade e dos direitos fundamentais reside no fato de que ambos protegem a pessoa humana, contudo muitas vezes sua terminologia encontra-se equivocada, onde até mesmo doutrinadores apresentam confusão com tais conceitos. A metodologia empregada é a pesquisa normativa (Constituição, leis, etc.), doutrinária e jurisprudencial. O resultado obtido foi a identificação da distinção teórica e jurisprudencial entre os direitos humanos e os direitos fundamentais, bem como as raízes históricas de tais direitos.