A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E O DIREITO À SEGURANÇA DO TORCEDOR NO ESTADO DE SÃO PAULO
Abstract
O artigo tem por objetivo analisar a constitucionalidade da taxa de serviços diversos exigida, dos clubes de futebol, para prestação do serviço de segurança pública em partidas realizadas em estádios de futebol, no Estado de São Paulo. A polícia militar é informada da realização das partidas e, como exige o Estatuto do Torcedor, comparece aos estádios. Para isso, em São Paulo, o Estado cobra uma taxa cujo valor é determinado por hora e por policial destacado para o evento. Tangenciou-se, no presente trabalho, de quem é o dever de realizar essa atividade, para, em seguida, analisar-se a constitucionalidade da cobrança, à luz das prescrições para cobrança de taxa, tal qual se tratar de serviço que seja específico e divisível. Chegou-se à conclusão pela impossibilidade de cobrar, pois, entre outros motivos, o dever de realizar a segurança é do próprio Estado, não dos clubes de futebol; não se trata de serviço que seja específico e divisível; e, finalmente, o tributo, conforme números apresentados, ganhou natureza confiscatória.