PROGRESSÃO DE REGIME E O ARGUMENTO DE PRINCÍPIO: CONSIDERAÇÕES SOBRE A FIXAÇÃO DA DATA-BASE
Abstract
A presente reflexão objetiva apresentar uma interpretação a respeito da fixação da data-base para fins de progressão de regime prisional. Como se sabe, a legislação referente ao tema não apresenta critérios para a definição da data parâmetro que servirá de cálculo para benefícios prisionais. Tratando-se especificamente da progressão do regime fechado para o semiaberto, exsurge o debate acerca de qual deve ser a data-base para o cálculo da nova progressão (do semiaberto ao aberto). Embora tenha sido possível observar uma uniformização da jurisprudência dos Tribunais Superiores, ainda persistem algumas dúvidas e discussões que levam juízes a decidirem de formas diversas, fazendo com que sentenciados permaneçam por mais tempo que o necessário no regime prisional mais gravoso. O assunto assume relevância por interferir diretamente na liberdade individual e deve preocupar a comunidade jurídica na medida em que é possível observar uma agravante quanto ao bom comportamento carcerário: a predominância de um imaginário na doutrina e jurisprudência brasileira de que é indispensável (mesmo ficando a critério do juiz) a constatação da boa conduta carcerária por meio do conhecido exame criminológico. Assim, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, espera-se analisar em que medida o requisito objetivo (temporal) pode ser utilizado como data parâmetro para a progressão de regime a fim de evitar que sentenciados fiquem por tempo abusivo e ilegal em regime mais gravoso do que tenham direito.
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