O PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL NO DIREITO DO TRABALHO: GARANTIA CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS COLETIVOS
Abstract
O sindicato é uma associação de membros de uma profissão ou de empregadores, com o objetivo de defender seus interesses econômicos e laborais comuns, assegurando assim uma representação e defesa dos associados administrativamente e em Juízo. Pode-se dizer que um sindicato é uma associação fundada para a defesa comum dos interesses de uma classe ou profissão. Este estudo tem por objetivo analisar o principio da liberdade sindical no Direito do Trabalho como garantia constitucional dos direitos fundamentais na proteção dos direitos coletivos. Para isto abordam-se o Direito de Trabalho, sua classificação, relação de emprego e principios, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a relação de trabalho e relação emprego, Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos, história dos sindicatos no Brasil e o principio da liberdade sindical no Direito do Trabalho como garantia constitucional dos direitos fundamentais na proteção dos direitos coletivos.