A CONSTITUIÇÃO DE 1988 COMO CARTA DE RESISTÊNCIA EM FACE DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO SISTEMA PRISIONAL: TRANSCONSTITUCIONALISMO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS
Resumo
A Constituição de 1988 consolidou seu papel como Carta de Resistência e instrumento de afirmação democrática ao consagrar a dignidade humana, a cidadania e a pluralidade como fundamentos do Estado Democrático de Direito no Brasil. Apesar de seu potencial transformador, o sistema prisional brasileiro permanece marcado por violações estruturais e persistentes de direitos fundamentais, o que desafia a efetividade constitucional. O reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, constitui resposta constitucional à falência das estruturas estatais e à negação sistemática de direitos no cárcere. Diante desse cenário, a investigação parte da seguinte questão de pesquisa: de que modo a Constituição de 1988, compreendida como Carta de Resistência, pode fundamentar estratégias jurídicas e políticas voltadas à efetivação dos direitos das pessoas privadas de liberdade? Para responder a esse questionamento, o estudo examina a interação entre o Estado de Coisas Inconstitucional e a teoria do transconstitucionalismo formulada por Marcelo Neves. Essa teoria propõe a articulação entre distintas ordens jurídicas, a fim de construir soluções compartilhadas para problemas constitucionais envolvendo direitos humanos e direitos fundamentais, cuja resolução demanda um diálogo normativo transnacional. A análise demonstra que tal articulação fortalece a força normativa da Constituição de 1988, amplia sua capacidade dialógica e oferece instrumentos teóricos e institucionais para enfrentar violações estruturais no sistema prisional brasileiro. A pesquisa utiliza abordagem dedutiva, método monográfico e análise qualitativa, com base em bibliografia especializada, decisões judiciais e dados oficiais.
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