BREVES REFLEXÕES ACERCA DA (IM)POSSIBILIDADE DE MEDIAÇÃO PENAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR ABRANGIDOS PELA LEI MARIA DA PENHA
Resumo
No presente artigo, o objetivo é fazer uma análise das normas que vedam a aplicação da justiça restaurativa para resolução de crimes relacionados à situação de violência doméstica, inclusive para os crimes que são de ação pública de iniciativa condicionada à representação da ofendida. Foi feita uma abordagem da Resolução nº. 225 do Conselho Nacional de Justiça que visa fomentar a prática da Justiça restaurativa como método de solução de conflitos e na possibilidade de uso da mediação penal como forma de empoderamento e de protagonismo das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para resolver de forma satisfatória o conflito, se assim lhes parecer melhor. Trata-se de um texto que pretende levar a reflexões e, a partir delas, a um debate para encontrar caminhos mais sólidos na busca do empoderamento feminino, em especial, nas questões relacionadas ao atendimento pleno do objetivo da Lei Maria da Penha de prevenir e proteger as mulheres de atos de violência.