O DIREITO AO AMBIENTE NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE DA OPINIÃO CONSULTIVA N. 23/17
Resumo
Não há dúvidas sobre o reconhecimento, no plano internacional, de um direito humano ao meio ambiente, seja em textos de hard ou de soft law. Esse direito, entretanto, mesmo que tenha sido afirmado pelo Protocolo de São Salvador (1988), não pode ser oposto perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do artigo 19.6 do Protocolo, situação que se modifica a partir da Opinião Consultiva n. 23/17. Na opinio em comento, quando a Corte atesta decorrerem do direito humano ao ambiente tanto obrigações positivas como negativas aos Estados, remete à busca de sua plena garantia, independentemente da possibilidade de sua judicialização formal, aproximando-o de norma que integra a categoria de jus cogens internacional. Nesse sentido, o presente estudo busca evidenciar a proximidade entre os instrumentos de prevenção e o direito ao ambiente, ilustrando a temática a partir da Opinião Consultiva proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIADH) em novembro de 2017, a partir de consulta apresentada pela Colômbia. No mesmo quadro também analisa algumas decisões exaradas da Corte Internacional de Justiça (CIJ), na medida em que “pavimentaram o caminho” para que a opinião em comento viesse a lume. Busca-se, a partir desse quadro, demonstrar como essas jurisdições internacionais e, notadamente, a Corte interamericana, abrem caminho para o reconhecimento da oponibilidade do direito ao meio ambiente - afirmado, em nível regional, pelo artigo 11 do Protocolo de San Salvador (BRASIL, 1999) - mas também para a inscrição do direito fundamental ao meio ambiente dentre as regras de jus cogens internacional.
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