SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL E O SEU CARÁTER ESPECULATIVO: UM DEBATE ANTIGO EM NOSSO SISTEMA

Autores

  • Gustavo Henrique de Oliveira USF

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa206-236

Palavras-chave:

Direito das obrigações. Sub-rogação convencional. Caráter especulativo. Boa-fé objetiva. Autonomia privada.

Resumo

A pesquisa objetiva analisar o instituto do pagamento com sub-rogação convencional e a possibilidade de sua utilização para fins especulativos. A teoria geral das obrigações, prevista no Livro I, da parte especial do Código Civil de 2002, entre os artigos 233 ao 420 foi, dos ramos do Direito Civil, aquele que sofreu menos alterações na comparação com o Código Civil de 1916. Contudo, com o aumento da ingerência do Estado nas relações privadas, diante da sobreposição dos princípios constitucionais no direito infraconstitucional, alguns institutos que classicamente eram interpretados de maneira mais restrita passaram a ser lidos de forma diametralmente opostas em homenagem à boa-fé objetiva e ao princípio da função social do contrato. A sub-rogação convencional, que também já era consagrada no Código Bevilaqua, pela incidência dessa carga principiológica, catalisa a discussão acerca da possibilidade de ser utilizada com caráter especulativo a ponto de conferir vantagens pecuniárias ao terceiro não interessado, que paga a dívida do devedor, conferindo-lhe a possibilidade de, ainda que pague menos, cobre a integralidade do débito. Conclui que a sub-rogação convencional com caráter especulativo é totalmente consentânea com o sistema jurídico pátrio, estimulando a autonomia privada sem ofender preceitos de ordem pública.

Biografia do Autor

Gustavo Henrique de Oliveira, USF

Possui graduação em Ciências Sociais e Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Mestre e Doutor em direito civil pela Universidade de São Paulo, professor de direito civil da Universidade São Francisco (USF), advogado e palestrante. 

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Publicado

2026-03-02

Como Citar

Oliveira, G. H. de. (2026). SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL E O SEU CARÁTER ESPECULATIVO: UM DEBATE ANTIGO EM NOSSO SISTEMA. REVISTA PARADIGMA, 34(2). https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa206-236