SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL E O SEU CARÁTER ESPECULATIVO: UM DEBATE ANTIGO EM NOSSO SISTEMA
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa206-236Palavras-chave:
Direito das obrigações. Sub-rogação convencional. Caráter especulativo. Boa-fé objetiva. Autonomia privada.Resumo
A pesquisa objetiva analisar o instituto do pagamento com sub-rogação convencional e a possibilidade de sua utilização para fins especulativos. A teoria geral das obrigações, prevista no Livro I, da parte especial do Código Civil de 2002, entre os artigos 233 ao 420 foi, dos ramos do Direito Civil, aquele que sofreu menos alterações na comparação com o Código Civil de 1916. Contudo, com o aumento da ingerência do Estado nas relações privadas, diante da sobreposição dos princípios constitucionais no direito infraconstitucional, alguns institutos que classicamente eram interpretados de maneira mais restrita passaram a ser lidos de forma diametralmente opostas em homenagem à boa-fé objetiva e ao princípio da função social do contrato. A sub-rogação convencional, que também já era consagrada no Código Bevilaqua, pela incidência dessa carga principiológica, catalisa a discussão acerca da possibilidade de ser utilizada com caráter especulativo a ponto de conferir vantagens pecuniárias ao terceiro não interessado, que paga a dívida do devedor, conferindo-lhe a possibilidade de, ainda que pague menos, cobre a integralidade do débito. Conclui que a sub-rogação convencional com caráter especulativo é totalmente consentânea com o sistema jurídico pátrio, estimulando a autonomia privada sem ofender preceitos de ordem pública.
Referências
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral das Obrigações e Responsabilidade Civil. 11. Ed. São Paulo: Atlas, 2008.
BDINE JUNIOR, Hamid Charaf. In: Ministro Cezar Peluso (Coord.). Código civil comentado. 16. ed. Barueri: Manole, 2022.
BEVILAQUA, Clovis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado. São Paulo: Freitas Alves, 1917. v. 4.
CARVALHO SANTOS, João Manuel de. Código Civil Interpretado. 11. ed. São Paulo: Freitas Bastos, 1982. v. XIII.
CECININI, Eduardo E.; FILIPINI, Jorge A. In (Directores) Gustavo Caramelo; Sebastián Picasso; Marisa Herera. Código Civil y Comercial de la Nación Comentado. Tomo III. Libro Tercero. Artículos 724 a 1250.Ciudad Autónoma de Buenos Aires:infojus, 2015.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. Obrigações e Responsabilidade Civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. v. 2.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 9. Ed. São Paulo: Atlas, 2015. v.2.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. v. 2.
ITALIA. Codice Civile. Regio Decreto 16 marzo 1942, n. 262, 1942.
LÔBO, Paulo. Direito Civil. Obrigações. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2022, v.2.
LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil. Obrigações em Geral. 5. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1989.
LOTUFO, Renan. Código Civil Comentado. Obrigações. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2003. v.2.
MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao Novo Código Civil. Tomo I, 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. v.5.
MENDONÇA, Manoel Ignacio Carvalho de. Doutrina e Pratica das Obrigações. 2. ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1911. v. 1.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. Direito das Obrigações. 1ª parte. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 1987.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Obrigações.9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2.
NEVES, Fernando Crespo Queiroz. DIREITOS E AÇÕES QUANDO DA SUB-ROGAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA. In Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, nº 112, p. 45/60, primavera/verão 2020.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Atualização de Guilherme Calmon Nogueira da Gama. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. v. II.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Direito das Obrigações. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1959. t. 24.
POTHIER, Robert Joseph. Tratado das Obrigações. Campinas: Servanda, 2002.
ROCHA, Francisco Barros Monteiro Rodrigues. Da Sub-rogação no contrato de seguro. Dissertação (Mestrado) – Universidade de Lisboa. Lisboa, 2011. Disponível em: https://www.asf.com.pt/NR/rdonlyres/E0A868B6-B492-413A-AC0C-BA5AE04CBFA2/0/FDULFranciscoRodriguesRochaDaSubroga%C3%A7%C3%A3onoContratodeSeguro.pdf. Acesso em 13/04/2023.
RUGGIERO, Roberto de. Instituições de direito civil. Atualização de Paulo Roberto Benasse. Campinas: Bookseller, 1999. v.3.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. Parte Geral das Obrigações. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 2.
SILVA, Clóvis V. A obrigação como processo. do Couto. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.
SIMÕES, Marcel Edvar. Transmissão em Direito das Obrigações: Cessão de Crédito, Assunção de Dívida e Sub-rogação Pessoal. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2011, p. 59. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03092012-094639/publico/Dissertacao_MARCEL_EDVAR_SIMOES_versao_integral.pdf. Acesso em 12/04/2023.
SIMÃO, José Fernando. Código Civil Comentado. Doutrina e Jurisprudência. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Obrigações e Responsabilidade Civil. 17. Ed. São Paulo: Saraiva, 2022, p. 195.
TEPEDINO, Gustavo; SCHREIBER, Anderson. Fundamentos do Direito Civil. Obrigações. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
VARELA, Antunes. Direito das Obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 1978. v.2.
VELAOCHAGA, Luciano Barchi. El pago y los mecanismos de recuperación de la pérdida patrimonial sufrida por el pago de la obligación ajena en el Código Civil peruano. Revista Ius Et Veritas, nº 47, p. 152-181, 2013. Disponível em file:///C:/Users/Usuario/Downloads/11940-Texto%20del%20art%C3%ADculo-47509-1-10-20150423%20(1).pdf. Acesso em 26/05/2023.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Obrigações e Responsabilidade Civil. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2023, v. 2.
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