A JUSTIÇA ITINERANTE E OS FUNDAMENTOS DA ADPF 279: VETORES PARA O FORTALECIMENTO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA?
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n1pa68-88Palavras-chave:
Justiça Restaurativa. Justiça Itinerante. ADPF 219. Democracia. Cidadania.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo principal apresentar os principais conceitos e princípios da Justiça Restaurativa, demonstrando sua importância enquanto movimento que questiona o atual sistema de justiça criminal, além de averiguar se os embasamentos da Justiça Itinerante e os fundamentos da ADPF 279 são capazes de contribuir no seu fortalecimento. Na Justiça Restaurativa a vítima tem a oportunidade de expressar suas necessidades, enquanto que o ofensor sente-se responsabilizado pelo seu ato ilícito, entendendo o dano que causou e que deve equilibrar a balança restituindo a vítima. Ainda, a comunidade como um terceiro elemento é responsabilizada por atender as necessidades da vítima e por acompanhar o ofensor no seu processo de responsabilização e depois reinserção dentro do grupo. Nesse sentido, buscar-se-á evidenciar que tanto a Justiça Itinerante, quanto a assistência judiciária municipal, prevista no julgamento da ADPF 279, em sendo institutos alternativos do acesso à justiça podem, de maneira significativa, contribuir para que a Justiça Restaurativa se fortaleça ainda mais e, de maneira reflexa, que isso ocorra com o exercício da cidadania e democracia.
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