A JUSTIÇA ITINERANTE E OS FUNDAMENTOS DA ADPF 279: VETORES PARA O FORTALECIMENTO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA?

Autores

  • Joice Graciele Nielsson UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos e UNIJUI - Universidade regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
  • Ana Luísa Dessoy Weiler UNIJUI - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
  • Luana Caroline Bonfada UNIJUI - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n1pa68-88

Palavras-chave:

Justiça Restaurativa. Justiça Itinerante. ADPF 219. Democracia. Cidadania.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo principal apresentar os principais conceitos e princípios da Justiça Restaurativa, demonstrando sua importância enquanto movimento que questiona o atual sistema de justiça criminal, além de averiguar se os embasamentos da Justiça Itinerante e os fundamentos da ADPF 279 são capazes de contribuir no seu fortalecimento. Na Justiça Restaurativa a vítima tem a oportunidade de expressar suas necessidades, enquanto que o ofensor sente-se responsabilizado pelo seu ato ilícito, entendendo o dano que causou e que deve equilibrar a balança restituindo a vítima. Ainda, a comunidade como um terceiro elemento é responsabilizada por atender as necessidades da vítima e por acompanhar o ofensor no seu processo de responsabilização e depois reinserção dentro do grupo. Nesse sentido, buscar-se-á evidenciar que tanto a Justiça Itinerante, quanto a assistência judiciária municipal, prevista no julgamento da ADPF 279, em sendo institutos alternativos do acesso à justiça podem, de maneira significativa, contribuir para que a Justiça Restaurativa se fortaleça ainda mais e, de maneira reflexa, que isso ocorra com o exercício da cidadania e democracia.

Biografia do Autor

Joice Graciele Nielsson, UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos e UNIJUI - Universidade regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Doutoranda em Direito UNISINOS. Professora de Direito Constitucional e Filosofia do Direito do Departamente de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIJUÍ. Mestre em Desenvolvimento e Direitos Humanos UNIJUI.

Ana Luísa Dessoy Weiler, UNIJUI - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Doutoranda e Mestra em Direitos Humanos pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Unijuí. Bolsista CAPES/PDPG Políticas Afirmativas e Diversidade Edital 17/2023. E-mail: anadessoyweiler@hotmail.com

Luana Caroline Bonfada, UNIJUI - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Autora do livro Cidadania, Direitos Fundamentais e Acesso à Justiça: A Democratização em Cidades não Sedes de Comarca, publicado em março de 2025. Mestra em Desenvolvimento Regional pela Unijuí- linha de pesquisa Políticas Públicas, sendo bolsista CAPES/Prosuc enquanto mestranda. Especialista em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Graduada em Direito pela Unijuí. Atualmente é Pesquisadora no Grupo de Estudos em Gestão e Políticas Públicas; Advogada; Analista jurídica de médico perito e assistente técnico. E-mail: lcbonfada@gmail.com.

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Publicado

2025-08-19

Como Citar

Nielsson, J. G., Weiler, A. L. D., & Bonfada, L. C. (2025). A JUSTIÇA ITINERANTE E OS FUNDAMENTOS DA ADPF 279: VETORES PARA O FORTALECIMENTO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA?. REVISTA PARADIGMA, 34(1). https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n1pa68-88