COMUNICAÇÃO DE SISTEMAS NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: DA REESTRUTURAÇÃO DO MODO DE PRODUÇÃO DO DIREITO

Autores

  • Dirceu Pereira Siqueira Unaerp
  • Juvêncio Borges Silva UNAERP
  • Lucimara Plaza Tena Unicesumar

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n2pa137-164

Palavras-chave:

Direito à autodeterminação informativa; Direito da personalidade; Inteligência Artificial (IA); Sociedade da informação; Niklas Luhmann.

Resumo

O artigo objetiva analisar a função do Direito como instrumento de transformação social no contexto da Sociedade da Informação, sob a ótica da teoria dos sistemas proposta por Niklas Luhmann. O método é o hipotético-dedutivo e a hipótese testada é: o modelo atual de produção de Direito é suficiente para garantir a concretização dos direitos fundamentais e da personalidade? O estudo se utiliza de duas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. A técnica metodológica é a da pesquisa bibliográfico-documental. Conclui que a tecnologia é disruptiva em si mesma, e que tal característica alcança o Direito. Logo, a solução das novas demandas exige que o sistema jurídico se acople e se comunique com o virtual. O resultado obtido é a eleição de algumas sugestões para reestruturação do modo de produção do Direito.

Biografia do Autor

Juvêncio Borges Silva, UNAERP

Possui graduação em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia de Passos (1992), graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1997), mestrado em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (2000), doutorado em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2005), pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É docente titular a-m da Associação de Ensino de Ribeirão Preto e docente do Centro Educacional Hyarte - ML Ltda. Tem experiência na área de Direito, Sociologia, Filosofia e Ciência Política, com ênfase em Direito Civil,  Direitos Coletivos, Sociologia Clássica e contemporânea, Sociologia do Direito, Filosofia Geral e do Direito e Teoria do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos coletivos e cidadania, direitos coletivos e políticas públicas, Estado e globalização, Estado e sociedade civil, Direito e Sociedade, teoria do direito, teoria política e religião. É líder do grupo de pesquisa Direitos Coletivos, Políticas Públicas e Cidadania que se reúne regularmente na Universidade de Ribeirão Preto para debater os diversos temas relacionados à temática do grupo e do grupo de Pesquisa Direito, Estado e Sociedade. Sua pesquisa atual concentra-se no estudo dos direitos coletivos e na relação entre a tutela coletiva e as políticas públicas, enfocando o diálogo entre o jurídico e o político, a juridicização da política e a polítização da justiça, nas ações coletivas como instrumento de controle das políticas públicas, e nas ações coletivas e políticas públicas como instrumentos de efetivação da cidadania.

Referências

ARTIOLI, Marcel. A disputa entre EUA e China pela liderança tecnológica do 5G. Boletim NEAI - Mundo, Política e Cultura. Dossiê Covid-19 e Relações Internacionais: impactos e debates. N. 2, ago. 2020, p. 90-97. Disponível em: https://neai-unesp.org/wp-content/uploads/2020/09/Boletim-NEAI-N.-2-agosto-2020.pdf. Acesso em: 23 fev. 2020.

BECHMANN, Gotthard; STEHR, Nico. Niklas Luhmann. Tempo Social. São Paulo, v. 13, n. 2, p. 185-200, novembro de 2001. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-20702001000200010&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 05 abr. 2021, p. 190.

BOBBIO, Norberto. O positivismo Jurídico: lições de filosofia do direito. Tradução de Márcio Pugliesi et al. São Paulo: Ícone, 2006.

BRASIL. Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm. Acesso em: 23 fev. 2021.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 10 fev. 2021.

BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm. Acesso em: 07 jan. 2021.

BRASIL. Medida Provisória n. 954, de 17 de abril de 2020. Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_ATO2019-2022/2020/MPV/MPV954.HTM. Acesso em: 22 maio 2020.

BULAO, Jacquelyn. How much data is created every day in 2020? TecJury. 21 jan. 2021. Disponível em: https://techjury.net/blog/how-much-data-is-created-every-day/#gref. Acesso em: 27 jan. 2021.

DONEDA, Danilo. Registro da sustentação oral no julgamento da ADI 6389, sobre a inconstitucionalidade do art. 2º, caput e §§ 1º e 3º da MP 954/2020. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 9, n. 1, 2020, p. 6. Disponível em: http://civilistica.com/registro-da-sustentacao-oral-no-julgamento-da-adi-6389/. Acesso em: 06 jan. 2020.

DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral das Nações Unidas. 10 dez. 1948. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000139423. Acesso em: 24 fev. 2021.

DISRUPTIVA. In: DICIO, Dicionário Online de português. Porto: 7Graus, 2020. Disponível em: https://www.dicio.com.br/disruptivo/#:~:text=Que%20tem%20capacidade%20para%20romper,express%C3%A3o%20Tecnologia%20Disruptiva. Acesso em: 15 fev. 2021.

HU, Margaret. Cambridge Analytica’s Black Box. Big Data & Society, Jul. 2020. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/10.1177/2053951720938091. Acesso em: 07 jan. 2020.

KREPSKY, Giselle Marie. Abertura do direito para a inovação e regulação tecnocientífica: contribuições da teoria pragmático-sistêmica. Direito e novas tecnologias [Recurso eletrônico on-line], organização CONPEDI/UFS; Coordenadores: José Renato Gaziero Cella, Aires Jose Rover, Valéria Ribas Do Nascimento – Florianópolis: CONPEDI, 2015, p. 103-122. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/c178h0tg/vwk790q7/NtzUJ7DcrZ7q05iW.pdf.Acesso em: 19 fev. 2021.

KREPSKY, Giselle Marie; ROCHA, Leonel Severo. Regulação Tecnocientífica: direito e ciência na sociedade complexa. RVMD, Brasília, v. 10, n. 2, p. 264-286, jul-dez., 2016. Disponível em: file:///E:/%23%20MINHAS%20INFORMA%C3%87%C3%95ES%20%23/Downloads/7027-34966-1-PB.pdf. Acesso em: 24 fev. 2021.

MADRID CONESA, Fulgenio. Derecho a la intimidad, informática y Estado de Derecho, Universidad de Valencia, 1984.

MENDES, Laura Schertel Ferreira. Autodeterminação Informativa: a histórica de um conceito. Pensar. Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 25, n. 4, p. 1-18, out./dez. 2020. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/10828/pdf. Acesso em: 20 dez. 2020.

MOTA, Ivan Dias da; TENA, Lucimara Plaza. Fundamentos da LGPD: Círculos Concêntricos e Sociedade de Informação no contexto de Direitos da Personalidade. Revista Juridica, [S.l.], Curitiba (PR), v. 2, n. 59, p. 538 - 576, set. 2020. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4330. Acesso em: 07 jan. 2021.

O’NEIL, Cathy. Armas de destrucción matemática. Cómo el big data aumenta la desigualdad y amenaza la Democracia. Título original: Weapons of Math Destruction: How Big Data increases Inequality and Threatens Democracy. Trad. Violeta Arranz de la Torre. Editor digital: Orhi, 2016. Disponível em: www.lectulandia.com.

REBELLO, Aiuri. Todos os brasileiros estão com seus dados à venda e há muito pouco o que se pode fazer para se proteger. El País. Brasil. 26 jan. 2021. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2021-01-26/todos-os-brasileiros-estao-com-seus-dados-a-venda-e-ha-muito-pouco-o-que-se-pode-fazer-para-se-proteger.html. Acesso em: 23 fev. 2021.

REGULATING the internet giants. The world’s most valuable resource is no longer oil, but data. The Economist. May 5th 2017. Disponível em: https://www.economist.com/leaders/2017/05/06/the-worlds-most-valuable-resource-is-no-longer-oil-but-data. Acesso em: 18 dez. 2019.

RIGUES, Rafael. Nova IA pode projetar vacinas contra o coronavírus “em segundos”. Olhar Digital. 5 fev. 2021. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2021/02/05/noticias/nova-ia-pode-projetar-vacinas-contra-o-coronavirus-em-segundos/?utm_campaign=notificacao&utm_source=notificacao. Acesso em: 05 fev. 2021.

ROCHA, Ruth. Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2005.

ROMAN, Juliana. A proteção de dados pessoais na lei n. 13.709/2018: uma análise sobre consentimento e direito à autodeterminação informativa na lei geral de proteção de dados. Anais dos Congressos Estaduais de Magistrados – RS – Porto Alegre, v. 1, n. 1, Janeiro, 2020.

SALIM, Jacqueline Malta; SILVA, Juvêncio Borges. Relação entre direito e política sob a perspectiva de Niklas Luhmann: parâmetros para atuação política do Judiciário. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) 8(1):94-107, janeiro-abril 2016. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/viewFile/rechtd.2016.81.10/5322. Acesso em: 25 fev. 2020.

SANTOS, Boaventura de Souza. Para além do pensamento abissal – das linhas globais a uma ecologia de saberes. Novos Estudos 79. Novembro 2007.

SANTOS, Paulo Junior Trindade dos; MARCO, Cristhian Magnus de; MOLLER, Gabriela Samrsla. Tecnologia Disruptiva e Direito Disruptivo: Compreensão do Direito em um Cenário de Novas Tecnologias. Rev. Direito Práxis. Rio de Janeiro, V. 10, n. 4, p. 3056-3091, Dec. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2179-89662019000403056&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 22 fev. 2021.

SOUND Covid: sistema de IA da Fiocruz reconhece tosse do paciente infectado. Medicktalks. Ago. 2020. Disponível em: https://medictalks.com/artigo/sound-covid/. Acesso em: 12 dez. 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Deus morreu e agora tudo pode? Reflexões sobre a prisão do deputado. Consultor Jurídico. Conjur. Opinião. 17 fev. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-fev-17/streck-deus-morreu-agora-tudo-prisao-deputado. Acesso em: 25 fev. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 6387/20 MC-REF/DF. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Rel. Min. Rosa Weber. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5895165. Acesso em: 22 fev. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 6387/20 MC-REF/DF. Rel. Min. Rosa Weber. Voto: Min. Gilmar Mendes. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código CE2F-5FD8-8E93-A367 e senha B4C4-4328-0E9D-323F. 07 maio 2020. Acesso em: 08 jan. 2021, p. 69.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 6387/20 MC-REF/DF. Rel. Min. Rosa Weber. Voto: Min. Luiz Fux. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 8B87-8217-5CE0-5ED5 e senha 1416-73B5-28D9-9E6. 07 maio 2020. Acesso em: 08 jan. 2021, p. 10.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Notícias e Textos. Ministro autoriza participação de Daniel Silveira, por videoconferência, na sessão da Câmara que discutirá sua prisão. 19 fev. 2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460784&ori=1. Acesso em: 21 fev. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Inquérito 4.781. Distrito Federal. Rel. Min. Alexandre de Moraes.

Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/INQ4781FLAGRANTEDELITODECISAO.pdf. Acesso em: 21 fev. 2021.

UNIVERSITY of Southern California. New AI tool can thwart coronavirus mutations. Medical Press. 05 fev. 2021. Disponível em: https://medicalxpress.com/news/2021-02-ai-tool-thwart-coronavirus-mutations.html. Acesso em: 07 fev. 2021.

YANG, Z.; BOGDAN, P; NAZARIAN, S. An in silico deep learning approach to multi-epitope vaccine design: a SARS-CoV-2 case study. Scientific Reports, 11, 3238 (2021). Disponível em: https://doi.org/10.1038/s41598-021-81749-9. Acesso em: 08 fev. 2021.

Downloads

Publicado

2024-12-20

Como Citar

Dirceu Pereira Siqueira, Silva, J. B. ., & Lucimara Plaza Tena. (2024). COMUNICAÇÃO DE SISTEMAS NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: DA REESTRUTURAÇÃO DO MODO DE PRODUÇÃO DO DIREITO. REVISTA PARADIGMA, 33(2). https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n2pa137-164