A JORNADA DE TRABALHO DOS DOCENTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, SAÚDE E TRABALHO DECENTE

Autores

  • Diogo de Almeida Ferrari Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC https://orcid.org/0000-0002-0204-4854
  • Suzéte da Silva Reis Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa61-79

Palavras-chave:

Docente, dignidade, jornada, trabalho decente, saúde

Resumo

A jornada de trabalho do docente vai muito além do tempo despendido em sala de aula. Desta forma, o presente artigo tem como objetivo analisar se a jornada de trabalho praticada pelos docentes da educação básica efetiva os direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, saúde e trabalho decente. O método de abordagem utilizado será o dedutivo a técnica de pesquisa será documentação indireta por meio da consulta bibliográfica em livros, periódicos, artigos científicos e revistas qualificadas para o tema, além da legislação brasileira atinente. Através da presente pesquisa, se concluiu que, na maioria das vezes, a jornada de trabalho praticada pelos docentes da educação básica, em razão da sua intensidade e extensão, somado à não-desconexão para com o trabalho, não efetiva o preceito constitucional da dignidade da pessoa humana, ao passo que fere a saúde do professor e o direito social ao trabalho decente. Ao analisar o trabalho dos docentes da educação básica o sob a ótica da dignidade da pessoa humana e os direitos constitucionais à saúde e ao trabalho decente, o artigo ressalta que, de maneira geral, tais direitos não são efetivados. Assim, busca contribuir na elaboração de medidas assertivas, destinadas a assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e voltado à saúde do professor.

Biografia do Autor

Diogo de Almeida Ferrari, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestrando no Programa da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade II. Graduado em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul. Integrante do Grupo de Pesquisas Relações de Trabalho na Contemporaneidade, vinculado a Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, coordenado pela Profa. Dra. Suzéte da Silva Reis. Advogado do Escritório Leone Pereira Vanessa Menchen Advocacia (LPVM). Email: diogoferrari@mx2.unisc.br

Suzéte da Silva Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutora em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC. Mestre em Direito - Área de Concentração: Políticas Públicas de Inclusão Social, com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior ? CAPES, pela UNISC. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa "Relações de Trabalho na contemporaneidade", vinculado ao Grupo de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da UNISC. Professora em cursos de Especialização Latu Sensu na área de Direito do Trabalho, em diversas universidades. Graduada em Pedagogia, pelas Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul (1990).

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Publicado

2026-03-02

Como Citar

de Almeida Ferrari, D., & da Silva Reis, S. (2026). A JORNADA DE TRABALHO DOS DOCENTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, SAÚDE E TRABALHO DECENTE. REVISTA PARADIGMA, 34(2). https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa61-79