A JORNADA DE TRABALHO DOS DOCENTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, SAÚDE E TRABALHO DECENTE
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa61-79Palavras-chave:
Docente, dignidade, jornada, trabalho decente, saúdeResumo
A jornada de trabalho do docente vai muito além do tempo despendido em sala de aula. Desta forma, o presente artigo tem como objetivo analisar se a jornada de trabalho praticada pelos docentes da educação básica efetiva os direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, saúde e trabalho decente. O método de abordagem utilizado será o dedutivo a técnica de pesquisa será documentação indireta por meio da consulta bibliográfica em livros, periódicos, artigos científicos e revistas qualificadas para o tema, além da legislação brasileira atinente. Através da presente pesquisa, se concluiu que, na maioria das vezes, a jornada de trabalho praticada pelos docentes da educação básica, em razão da sua intensidade e extensão, somado à não-desconexão para com o trabalho, não efetiva o preceito constitucional da dignidade da pessoa humana, ao passo que fere a saúde do professor e o direito social ao trabalho decente. Ao analisar o trabalho dos docentes da educação básica o sob a ótica da dignidade da pessoa humana e os direitos constitucionais à saúde e ao trabalho decente, o artigo ressalta que, de maneira geral, tais direitos não são efetivados. Assim, busca contribuir na elaboração de medidas assertivas, destinadas a assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e voltado à saúde do professor.
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