DA CONSTRUÇÃO À IMINENTE DESCONSTRUÇÃO DO ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL. UMA ANÁLISE DA REALIDADE CONSTITUCIONAL BRASILEIRA NASCIDA EM 1988
Resumo
O presente artigo analisa a construção do Estado de Bem-Estar Social no Brasil a partir do referencial jurídico trazido pela Constituição de 1988 e sua iminente desconstrução. É certo que, em muitas ocasiões, direitos sociais fundamentais sofrem alterações pelos mais variados motivos. Há momentos de avanços e até de retrocessos. Tendo em vista o horizonte constitucional introduzido em 1988, os direitos sociais, em especial os trabalhistas, deveriam estar a salvo desse movimento pendular, o que infelizmente não tem acontecido. É preciso analisar com responsabilidade crítica as propostas de reformas que atualmente defendem a flexibilização de direitos dos trabalhadores e por consequência a desconstrução do Estado de Bem-Estar Social brasileiro.
Referências
ALVES, José Carlos Moreira. Assembleia Nacional Constituinte. Instalação. Revista de Informação Legislativa. Ano 24, n. 98, jan./mar. 1987. Brasília: Senado Federal.
BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1991.
BONAVIDES, Paulo.Do País Constitucional ao País Neocolonial: a derrubada da Constituição e a recolonização pelo golpe de Estado institucional. São Paulo: Malheiros. 2009.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A Construção Política do Brasil. Sociedade, economia e Estado desde a independência. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2015.
DELGADO, Gabriela Neves; AMORIM, Helder Santos. A inconstitucionalidade da terceirização na atividade-fim das empresas. Revista do TST. Brasília, vol. nº. 3, jul/set 2014.
DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da República e Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: LTr. 2015.
DELGADO, Maurício Godinho. Constituição da República, Estado Democrático de Direito e Direito do Trabalho. inALVARENGA, Rúbia Zanotelli de (Coord). Direito Constitucional do Trabalho. São Paulo: LTr. 2015.
FAORO, Raymundo. Entrevista. in DIAS, Maurício (org.). Raymundo Faoro. A Democracia Traída: Entrevistas. São Paulo: Globo, 2008.
HAYEK, Friedrich A. O Caminho da Servidão. 6. ed. Trad. Anna Maria Capovilla et alli. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.
IBRAHIM,Fábio Zambitte; SCHWARTZ, Gustavo Carvalho Gomes. As Contribuições Sociais como Instrumento de Fraude ao Pacto Federativo. Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Volume 3, n. 1, jan-jun/2017.
KERSTENETZKY, Célia Lessa. O Estado do Bem-Estar Social na Idade da Razão. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2012.
MAIOR, Jorge LuizSouto. Reforma Trabalhista. Disponível em: http://www.jorgesoutomaior.com/blog/a-quem-interessa-essa-reforma-trabalhista Acesso em: 03 de maio de 2017
MAIOR, Jorge LuizSouto. A Supersubordinação. in RENAULT, Luiz Otávio Linhares et alli (Coord). Parassubordinação: Estudos em homenagem ao Professor Márcio Túlio Viana. São Paulo: LTr, 2011.
MENCK, José Theodoro Mascarenhas. Constituinte de 1987 e a Constituição possível.inARAÚJO, José Cordeiro de et alli (Org). Ensaios sobre Impactos da Constituição Federal de 1988 na Sociedade Brasileira. Vol. 1. Brasília: Câmara dos Deputados. 2008.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
NASSAR, Paulo André. Construção do compromisso maximizador: Análise do Processo Constituinte e das características da Constituição de 1988.in VIEIRA, Oscar Vilhena et alli. (Org).ResiliênciaConstitucional. Compromisso maximizador, consensualismo político e desenvolvimento gradual. São Paulo: Direito GV, 2013.
REIS, Daniel Aarão. Entre Ditatura e Democracia – Da modernidade conservadora ao reformismo moderado, 1960-2010.inREIS, Daniel Aarão (Coord). História do Brasil Nação. Modernização, Ditadura e Democracia – 1964-2010. Vol. 5. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014.
SALDANHA, Nelson Nogueira. Poder Constituinte. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986.
SANTIAGO, Marcus Firmino. Bem-Estar Social: Uma análise sobre seus problemas e alternativas para sua sobrevivência. Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Vol. II, n. 2, jul./dez. 2016.
__________. Liberalismo e Bem-Estar Social nas Constituições brasileiras. Revista História Constitucional. n. 16, 2015. Disponível em: http://www.historiaconstitucional.com. Acesso em: 25 abr.2017
SARLET. Ingo Wolfgang. Os Direitos Sociais como Direitos Fundamentais: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.stf.jus.br Acesso em: 03 de dez. 2016.
SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. O Brasil no Mundo. inREIS, Daniel Aarão (Coord).História do Brasil Nação. Modernização, Ditadura e Democracia – 1964-2010. Vol. 5. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014.
SINGER, Paul. O processo econômico.inREIS, Daniel Aarão (Coord). História do Brasil Nação. Modernização, Ditadura e Democracia – 1964-2010. Vol. 5. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014.
STIGLITZ, Joseph E. O Grande Abismo. Sociedades desiguais e o que podemos fazer sobre isso. Rio de Janeiro: Alta Books, 2016.
SUPIOT, Alain. Homo Juridicus. Ensaio sobre a função antropológica do Direito. Tradução: Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes. 2007.
__________. O Espírito de Filadélfia. A justiça social diante do mercado total. Porto Alegre: Sulina. 2014.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Do Compromisso Maximizador ao Constitucionalismo Resiliente.in VIEIRA, Oscar Vilhena et alli. (Org). Resiliência Constitucional. Compromisso maximizador, consensualismo político e desenvolvimento gradual. São Paulo: Direito GV, 2013.
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