Nova empresarialidade aplicada à recuperação judicial de empresas
Resumo
Diante de todas as transformações sócio-econômicas de âmbito mundial, o Brasil se viu compelido a remanejar o instituto jurídico falimentar pela Lei 11.101 de 2005. A empresa sofreu modificações jurídicas: artigo 170 da Constituição Federal de 1988. O Código Civil de 2002 ajustou o perfil da empresa moderna. Ambos deram origem à assimilaçãoda teoria da empresa: agente de fomento econômico e conduta institucional. Estes conceitos são transportados para a empresa no processo de recuperação judicial porque a crise não é mais vista sob o prisma econômico e interno da empresa, mas a crise empresarial afeta a sociedade em geral. Portanto, o procedimento de recuperação judicial ou extrajudicial deve atentar às necessidades dos stakeholders de forma a alcançar, com a manutenção da fonte produtora, melhor justiça social, quer durante ou após a recuperação; até, quando da decretação da quebra falimentar, de forma equilibrada; justa e ética.Downloads
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