REGISTRO DE NASCIMENTO SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: (IM)POSSIBILIDADE DE LAVRATURA COM DOIS GENITORES BIOLÓGICOS DO MESMO SEXO
Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana; Registrador Civil; Registro de Nascimento; Transexualismo; Princípio da SolidariedadeResumo
Na atualidade poucos temas têm ganhado tamanha relevância quanto as relações jurídicas envolvendo transexuais, principalmente quando envolvem atos de cidadania, como o registro de nascimento. Busca-se, por meio do presente artigo, demonstrar a afinidade existente entre o registro civil e os princípios constitucionais, marcadamente a dignidade da pessoa humana, fonte de oxigenação de todo o ordenamento jurídico. Focar-se-á desta forma na análise da possibilidade de lavratura de registro nascimento de filho concebido biologicamente por pessoa transexual para constar que possui dois genitores biológicos do mesmo sexo. Nesta senda será analisada a importância do papel desempenhado pelo registrador civil, enquanto agente colaborador para a proteção de integridade física e emocional, necessária para a concretização da dignidade humana.
Referências
BARROSO, Luis Roberto. Legitimidade da recusa de transfusão de sangue por testemunhas de Jeová. Dignidade humana, liberdade religiosa e escolhas existenciais. Ciência Jurídica, v. 24, n. 153, p. 287-326, maio/jun. 2010.
BITTAR, Carlos Alberto. Direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Forense, 1989.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 11. ed. Tradução por Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 2002.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2002.
CASABONA, Marcial Barreto. O Princípio Constitucional da Solidariedade no Direito de Família. 2007. 210 f. Tese (Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito – Mestrado e Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição e Direito Constitucional Positivo. 10. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2006.
KLABIN, Aracy Augusta Leme. Transexualismo, in Revista de Direito Civil, vol. 17, p. 27-49, São Paulo: RT, 1981.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 10. ed. rev., atual e ampl. – Salvador: Editora Juspodivm, 2019.
MARTINS, Vlademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana: Princípio constitucional fundamental. 5ª reimpressão. Curitiba: Juruá, 2010.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 2000.
REIS, Jorge Renato dos. Os direitos fundamentais de tutela da pessoa humana nas rela¬ções entre particulares. In: REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta (Orgs.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Tomo 7. Santa Cruz do Sul: EDU-NISC, 2007.
RIZARDO, Arnaldo. Parte Geral do Código Civil: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. 3. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 911. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
SARMENTO, Daniel. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. Rio de Janeiro, 2008. p. 27. Disponível em: http://files.camolinaro.net/200000426-33a4135980/A-Protecao-o-Judicial-dos-Direitos-Sociais.pdf. Acesso em: 23 ago. 2020.
__________. Direitos fundamentais e relações privadas, tese de Doutorado em Direito Público, defendida na UERJ em junho de 2003, editada pela Lumen Juris: 2004.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
STJ. RECURSO ESPECIAL : REsp 1.008.398 – SP. Relator: Ministra Nancy Andrighi. DJ: 18/11/2009. JusBrasil, 2009. Disponível em: < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5718884/recurso-especial-resp-1008398-sp-2007-0273360-5-stj/relatorio-e-voto-11878383 >. Acesso em: 24 jul. 2020.
TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
VIEIRA, Thereza Rodrigues. Mudança de sexo – Aspectos Médicos, Psicológicos e jurídicos. São Paulo: Santos, 2000.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Thiago de Castro Brandão Vargas, Jorge Renato dos Reis

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Ao submeter artigos à Revista Paradigma o autor já autoriza sua publicação em caso de aprovação após o devido processo de avaliação, ciente da política de acesso livre do periódico.
O autor declara ciência de que serão publicadas todas as informações consignadas na submissão, incluindo nome, afiliação, titulação e endereço eletrônico.