IMPOSTO SOBRE A RENDA E OS PORTADORES DO HIV APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Palavras-chave:
Imposto sobre a renda. Aposentados ou pensionistas. Portadores do vírus HIV. Isenção. Dignidade da pessoa humana.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar se os portadores do vírus HIV, ainda que assintomáticos, possuem o direito ao benefício da isenção do imposto sobre a renda, previsto no artigo 39, XXXIII, do Regulamento do Imposto sobre a Renda, em decorrência dos valores recebidos a título de pensão ou aposentadoria, considerando que o fisco federal e alguns tribunais judiciais e administrativos, entendem que somente os indivíduos que manifestam a síndrome da imunodeficiência adquirida - AIDS estariam albergados pela referida isenção. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, concluindo-se que os portadores do vírus HIV, assintomáticos ou não, têm direito à isenção do pagamento do imposto sobre a renda decorrente do recebimento de pensões ou aposentadorias, como forma de promoção da sua dignidade.
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