O RELATIVISMO CULTURAL E A UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Autores

  • Carolina Calzolari Antonio Centro Universitário Católica de Santa Catarina
  • Luciene Dal Ri UNIVALI

Resumo

Os Direitos Humanos são conquistas e frutos advindos de acontecimentos históricos europeus, sendo a sua internacionalização demarcada pelo período pós-guerra, com a criação da Organização das Nações Unidas. Com a internacionalização e a positivação desses direitos, a universalidade se tornou uma das principais características dos Direitos Humanos, que rege todo o  sistema de proteção internacional global. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos. Contudo, a característica universalista dos direitos humanos sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas, que não respeita a diversidade e peculiaridade de cada povo. Em contraponto, temos a teoria relativista, que consiste em uma proposta teórica que possui a finalidade de proteger a singularidade de cada cultura, repulsando a ideia de moral una.

Biografia do Autor

Carolina Calzolari Antonio, Centro Universitário Católica de Santa Catarina

Acadêmica de Direito pelo Centro Universitário Católico de Santa Cataria, sede Joinville-SC.

Áreas: Direitos Humanos, Direito Constitucional e Direito Internacional.

Luciene Dal Ri, UNIVALI

Doutora em Direito pela Universitádeli Studi di Roma - La Sapienza, Mestre em Estudos Medievais pela Pontifícia Universitá Autoniamam. POrofessora no curso de graduação em Direito e no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

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Publicado

2017-12-07

Como Citar

Antonio, C. C., & Ri, L. D. (2017). O RELATIVISMO CULTURAL E A UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. REVISTA PARADIGMA, 26(2). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/911

Edição

Seção

Artigos