RESERVA DO POSSIVEL NO BRASIL: LIMITES E APORIAS PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À SAÚDE
Resumo
A teoria da “reserva do possível” surgiu na Alemanha com o entendimento da Corte Constitucional de que os cidadãos só podem exigir do estado aquilo que razoavelmente se pode esperar. A teoria vem sendo adotada no Brasil como reserva do financeiramente possível refletindo na efetivação dos direitos sociais fundamentais, principalmente à saúde. Optou-se pela abordagem na doutrina e análise das decisões judiciais sobre a temática através de acórdãos do STF e Tribunais de segundo grau, identificados por meio de pesquisa jurisprudencial, no site do STF, com a utilização das palavras-chave: “direito”; “saúde”; “mínimo existencial”; “orçamento”; e “reserva do possível”, o que permitiu constatar que a cláusula da reserva do possível se traduz em limites e aporias para a efetividade do direito social fundamental à saúde e que embora o esforço do Poder Judiciário, através de estudo do CNJ para implementação de parâmetros e diretrizes para as decisões judiciais, ainda existem muitas divergências nos tribunais com decisões “solitárias” e para além das questões do orçamento.
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