RESERVA DO POSSIVEL NO BRASIL: LIMITES E APORIAS PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À SAÚDE

Autores

  • Sonia do Carmo Groberio FACULDADE DE DIREITO DE VITORIA
  • Alexandre de Castro Coura Faculdade de Direito de Vitória

Resumo

A teoria da “reserva do possível” surgiu na Alemanha com o entendimento da Corte Constitucional de que os cidadãos só podem exigir do estado aquilo que razoavelmente se pode esperar. A teoria vem sendo adotada no Brasil como reserva do financeiramente possível refletindo na efetivação dos direitos sociais fundamentais, principalmente à saúde. Optou-se pela abordagem na doutrina e análise das decisões judiciais sobre a temática através de acórdãos do STF e Tribunais de segundo grau, identificados por meio de pesquisa jurisprudencial, no site do STF, com a utilização das palavras-chave: “direito”; “saúde”; “mínimo existencial”; “orçamento”; e “reserva do possível”, o que permitiu constatar que a cláusula da reserva do possível se traduz em limites e aporias para a efetividade do direito social fundamental à saúde e que embora o esforço do Poder Judiciário, através de estudo do CNJ para implementação de parâmetros e diretrizes para as decisões judiciais, ainda existem muitas divergências nos tribunais com decisões “solitárias” e para além das questões do orçamento.

Biografia do Autor

Sonia do Carmo Groberio, FACULDADE DE DIREITO DE VITORIA

Doutoranda em Direitos e Garantias Constitucionais pela FDV - Faculdade de Direito de Vitória/ES. Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais, FDV- Faculdades de Vitória. Licenciatura plena em Educação Física pela Universidade Federal do Espírito Santo, graduação no Curso de Formação de Oficiais pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, graduação em Direito pelo Centro Universitário de Vila Velha. Especialização em Segurança Pública pela Universidade Federal do Espírito Santo. Gerenciamento em Segurança Pública com função exercida em Diretoria de Ensino, Corregedoria, Comando de Policiamento Ostensivo Metropolitano, área de trânsito Urbano e Rodoviário e Comando de Policiamento Municipal( Comando de Batalhão). Integrante do Grupo de Pesquisa ?Estado Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais?, do Programa de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) da FDV. Advogada OAB/ES 29878

Alexandre de Castro Coura, Faculdade de Direito de Vitória

realizou pós-doutorado como visiting scholar na American University Washington College of Law e visiting foreign judicial fellow no Centro Judiciário Federal em Washington D.C. Possui doutorado e mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ocupou o cargo de professor adjunto nível II no Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Atualmente é professor efetivo do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado - da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo. Tem experiência nas áreas de Teoria do Direito e Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional. Desenvolve e orienta pesquisas relacionadas a direitos e garantias fundamentais, hermenêutica jurídica e jurisdição constitucional.

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Publicado

2020-06-20

Como Citar

Groberio, S. do C., & Coura, A. de C. (2020). RESERVA DO POSSIVEL NO BRASIL: LIMITES E APORIAS PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À SAÚDE. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 8(1), 214–232. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1743