DA SUPRESSÃO LEGAL À PROTEÇÃO JURISPRUDENCIAL: HORAS IN ITINERE, DESVIO PRODUTIVO E A REAFIRMAÇÃO DO TEMPO LIVRE DO TRABALHADOR NA PÓS-REFORMA
DOI:
https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n2pa133-152Resumo
A reforma trabalhista operada pela lei n. 13.467/2017, trouxe consequências práticas para toda relação de cunho trabalhista no ordenamento jurídico brasileiro, alterando conceitos e estruturas já consolidadas na doutrina e na jurisprudência em diversos temas, em especial, no direito a hora in itinere do trabalhador. O presente texto tem como propósito analisar a expressiva alteração na legislação trabalhista com a supressão do direito a hora in itinere do empregado, tanto na doutrina como na jurisprudência, em especial, a possibilidade ou não da obrigação do empregador em arcar com o pagamento da hora in itinere, mesmo inexistindo previsão legal na Lei 13.467/2017. Para isso, será utilizado pesquisa jurisprudencial e arcabouço doutrinário da aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor ou autonomia do dano temporal aplicada nas relações de direito civil, bem como empreender uma momentânea crítica à alteração legislativa com a possibilidade de responsabilização do empregador a luz desta teoria
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