DA SUPRESSÃO LEGAL À PROTEÇÃO JURISPRUDENCIAL: HORAS IN ITINERE, DESVIO PRODUTIVO E A REAFIRMAÇÃO DO TEMPO LIVRE DO TRABALHADOR NA PÓS-REFORMA

Autores

  • Paulo Eduardo Elias Bernacchi Universidade Estadual do Mato Grosso

DOI:

https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n2pa133-152

Resumo

A reforma trabalhista operada pela lei n. 13.467/2017, trouxe consequências práticas para toda relação de cunho trabalhista no ordenamento jurídico brasileiro, alterando conceitos e estruturas já consolidadas na doutrina e na jurisprudência em diversos temas, em especial, no direito a hora in itinere do trabalhador. O presente texto tem como propósito analisar a expressiva alteração na legislação trabalhista com a supressão do direito a hora in itinere do empregado, tanto na doutrina como na jurisprudência, em especial, a possibilidade ou não da obrigação do empregador em arcar com o pagamento da hora in itinere, mesmo inexistindo previsão legal na Lei 13.467/2017. Para isso, será utilizado pesquisa jurisprudencial e arcabouço doutrinário da aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor ou autonomia do dano temporal aplicada nas relações de direito civil, bem como empreender uma momentânea crítica à alteração legislativa com a possibilidade de responsabilização do empregador a luz desta teoria

Biografia do Autor

Paulo Eduardo Elias Bernacchi, Universidade Estadual do Mato Grosso

Mestre em Direito na Universidade Católica de Petrópolis/RJ (2017) - Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito com área de concentração única em JUSTIÇA, PROCESSO E DIREITOS HUMANOS, na linha de pesquisa Processo e efetivação da justiça e dos direitos humanos. MBA em LLM Direito Corporativo pelo IBMEC-RJ (2006-2007). Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2005). Professor temporário na Universidade Estadual do Mato Grosso (Unemat), nas matérias de Direito Civil e Direito Processual Civil. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) na Turma de Ética e Disciplina (TED) e foi membro da Comissão de Estudos em Processo Civil da OAB/RJ (2018/2021). Coordenador de Processo Civil da Escola Superior da Advocacia (ESA) da subseção da OAB da Barra da Tijuca. Atualmente é advogado. Lattes:  https://lattes.cnpq.br/3387603928477250. E-mail: pbernacchi1@gmail.com

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Publicado

2026-03-18

Como Citar

Elias Bernacchi, P. E. (2026). DA SUPRESSÃO LEGAL À PROTEÇÃO JURISPRUDENCIAL: HORAS IN ITINERE, DESVIO PRODUTIVO E A REAFIRMAÇÃO DO TEMPO LIVRE DO TRABALHADOR NA PÓS-REFORMA. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 13(2), 133–152. https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n2pa133-152