BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 235-C DA CLT

Autores

  • Ricardo Estevão Soares de Ávila UNAERP
  • Jair Aparecido Cardoso USP

Resumo

A Lei n. 13.103/2015 regulamentou o exercício da profissão do motorista e alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com essas alterações, o caput do art. 235-C da CLT passou a dispor que a jornada de trabalho do motorista profissional empregado será de 8 (oito) horas, podendo ser prorrogada por até 2 (duas) horas ou, de acordo com normas coletivas, por até 4 (quatro) horas. Posteriormente, a Lei n. 13.154/2015 acresceu o § 17 ao referido art. 235-C, permitindo a aplicação daquela jornada a trabalhadores que não se encaixam no conceito legal de motorista profissional empregado, tais como os operadores de tratores. Este trabalho buscou verificar a (in)constitucionalidade do mencionado § 17, os atropelos a direitos conquistados arduamente e as distorções que a sua interpretação literal pode causar.

Biografia do Autor

Ricardo Estevão Soares de Ávila, UNAERP

Possui graduação em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia de Passos (1992), graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1997), mestrado em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (2000), doutorado em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2005), pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É docente titular a-m da Associação de Ensino de Ribeirão Preto, docente do Centro Universitário Barão de Mauá e docente do Centro Educacional Hyarte - ML Ltda. Tem experiência na área de Direito, Sociologia, Filosofia e Ciência Política, com ênfase em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direitos Coletivos, Sociologia Clássica e contemporânea, Sociologia do Direito, Filosofia Geral e do Direito e Teoria do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos coletivos e cidadania, direitos coletivos e políticas públicas, Estado e globalização, Estado e sociedade civil, Direito e Sociedade, teoria do direito, teoria política e religião. É líder do grupo de pesquisa Direitos Coletivos, Políticas Públicas e Cidadania que se reúne regularmente na Universidade de Ribeirão Preto para debater os diversos temas relacionados à temática do grupo e do grupo de Pesquisa Direito, Estado e Sociedade. Sua pesquisa atual concentra-se no estudo dos direitos coletivos e na relação entre a tutela coletiva e as políticas públicas, enfocando o diálogo entre o jurídico e o político, a juridicização da política e a polítização da justiça, nas ações coletivas como instrumento de controle das políticas públicas, e nas ações coletivas e políticas públicas como instrumentos de efetivação da cidadania.

Referências

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Publicado

2017-06-20

Como Citar

de Ávila, R. E. S., & Cardoso, J. A. (2017). BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 235-C DA CLT. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 3(1). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/873