TRABALHO HUMANO: ASPECTOS ATUAIS SOBRE O TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO
Resumo
A exploração do trabalho pela força caracterizou um longo período da história humana, marcada pelo instituto da escravidão, que tornava o escravo completamente alienado, uma não pessoa, logo, não titular de direitos. O surgimento do Estado moderno, mormente do Estado liberal, com a consagração do valor liberdade, contribuiu para debelar a escravidão e estabelecer que todos os seres humanos são livres. Entretanto, é sabido que existem relações de trabalho na atualidade que se configuram como análogos à escravidão, não obstante sua condenação pelo ordenamento jurídico pátrio e internacional, destacando os direitos humanos. Assim, o presente artigo objetiva refletir sobre o trabalho análogo à escravidão e considerar os institutos jurídicos aptos a combatê-lo, com vistas à realização do ser humano em sua dignidade.
Referências
ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 14. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008.
BARBOSA, Rui. Obras Completas. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1947.
BEDINELLI, Talita. Pelé diz que morte de operário em obra da Copa é “normal”. 2014. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2014/04/07/deportes/1396905663_959728.html>. Acesso em: 27 set. 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF. 5 de out..de 1988. Seção 1. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: jun. 2014
BRASIL. Decreto-lei nº 2.878, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>
BRASIL. Projeto de Lei 3842/2012. Brasília, DF. Disponível em < http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:GqnBMskI8zgJ:www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra%3Fcodteor%3D990429%26filename%3DPL%2B3842/2012+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
BRASIL, Sociedade Bíblica do (Comp.). Bíblia. Disponível em: <https://www.bible.com/pt/bible/211/gen.1>. Acesso em: 01 out. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª T. Recurso Extraordinário 466508 MA. Relator: Min. Marco Aurélio. J. 02 de outubro de 2007. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14727027/recurso-extraordinario-re-466508-ma>
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Inquérito 3412 AL. Relator: Min. Marco Aurélio. J. 29 de março de 2012. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22869960/inquerito-inq-3412-al-stf>
BRASIL, Agência. Zara é autuada por não cumprir acordo para acabar com trabalho escravo. 2015. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/economia/zara-e-autuada-por-nao-cumprir-acordo-para-acabar-com-trabalho-escravo-8409.html>. Acesso em: 30 set. 2015.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 3. ed. São Paulo: 2003
DANTAS JUNIOR, Aldemiro Rezende et al. Direito Individual do Trabalho I. Curitiba: Iesde Brasil S.a, 2012.
FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. 16. ed. São Paulo: Ed. Nacional, 1979
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011
MARKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano. 8. ed. A: Editora Saraiva, 1995.
PAIVA, Eduardo França; LIBBY, Douglas Cole. A Escravidão no Brasil - Relações Sociais, Acordos e Conflitos. Rio de Janeiro: Editora Saraiva, 2005.
RAINER SOUSA. A CRISE DO ESCRAVISMO NO IMPÉRIO ROMANO. Disponível em: <http://www.brasilescola.com/historiag/a-crise-escravismo-no-imperio-romano.htm>. Acesso em: 28 set. 2015.
SAKAMOTO, Leonardo. Flagrantes mostram roupas da Zara sendo fabricadas por escravos. 2011. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2011/08/17/flagrantes-mostram-roupas-da-zara-sendo-fabricadas-por-escravos.htm>. Acesso em: 30 set. 2015.
SAKAMOTO, Leonardo. Lei de Acesso à Informação gera nova “lista suja” do trabalho escravo. 2015. Disponível em: <http://reporterbrasil.org.br/2015/03/confira-a-nova-lista-suja-do-trabalho-escravo/>. Acesso em: 30 set. 2015.
SAKAMOTO, Leonardo. O Brasil vai desistir de combater o trabalho escravo? 2015. Disponível em: <http://reporterbrasil.org.br/2015/04/o-brasil-vai-desistir-de-combater-o-trabalho-escravo/>. Acesso em: 30 set. 2015.
SIMONSEN, Roberto C. História Econômica do Brasil. 2. ed. São Paulo: 1944, 1. v.,
SLAVE VOYAGES ORGANIZATION (Estados Unidos) (Org.). The Trans-Atlantic Slave Trade Database has information on more than 35,000 slave voyages. Disponível em: <http://slavevoyages.org/tast/index.faces>. Acesso em: 03 out. 2015.
TEMPO, Redação do Jornal O. Copa no Catar: 1.200 mortes e trabalho escravo nas obras. 2014. Disponível em: <http://www.otempo.com.br/superfc/futebol/copa-no-catar-1-200-mortes-e-trabalho-escravo-nas-obras-1.816488>. Acesso em: 27 set. 2015.
UOL, Redação. Obras da Copa no Brasil já matam 4 vezes mais que na África do Sul. 2014. Disponível em: <http://copadomundo.uol.com.br/noticias/redacao/2014/03/29/obras-da-copa-no-brasil-ja-matam-4-vezes-mais-que-na-africa-do-sul.htm>. Acesso em: 27 set. 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A submissão de artigos à REVISTA REFLEXÃO E CRÍTICA DO DIREITO está vinculada à licença da Creative Commons CC BY-NC 4.0 internacional. Através desta licença, o autor mantém seus direitos autorais, mas permite, para fins não comerciais, que as pessoas possam copiar e distribuir o seu trabalho, reservando os respectivos créditos, nas condições especificadas.