COMENTÁRIOS SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 72/2.013, CONHECIDA COMO “LEI DAS DOMÉSTICAS
Abstract
O empregado doméstico, pessoa física, que presta serviços habituais, subordinado, mediante contraprestação ou remuneração, para o âmbito residencial do empregador, vivencia uma conquista da categoria com o reconhecimento de direitos trabalhistas. Neste sentido, o trabalho tem a intenção de retratar, ainda que brevemente, a história recente, apresentar a base e legal e constitucional e, em especial, entender a Emenda Constitucional n. 72/2.013.References
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