A RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO NOS CONTRATOS DE LEASING
Abstract
A previsão de valor residual garantido, bem como o seu pagamento antecipado e a possibilidade de sua devolução, nos contratos de leasing é tema controverso na doutrina nacional. O presente estudo é motivado pelo recente julgamento de recurso repetitivo no REsp 1.099.212/RJ pelo Superior Tribunal de Justiça, em 27.02.2013, no qual a controvérsia solucionada se referia à possibilidade e ao mecanismo de devolução de valor residual garantido pago antecipadamente nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, e visa analisar não só o contexto socioeconômico no qual se deu a construção desta figura, mas também os diversos posicionamentos assumidos pela doutrina e pelo Superior Tribunal de Justiça ao longo deste período.References
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