EVOLUÇÃO HISTÓRICA E FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Authors

  • Ticiani Garbellini Barbosa Lima
  • Wendell Luis Rosa UNAERP
  • Juliana Helena Carlucci UNAERP

Abstract

A relevância da moralidade administrativa, compreensão do princípio e na consecução do Estado Democrático de Direito, com especial enfoque na temática histórica e constitucional. O despertar da cidadania, a consciência do significado do verdadeiro Estado Democrático de Direito e a preocupação com os direitos, garantias e proteção dos indivíduos é o núcleo de proteção da moralidade administrativa que garante a população que o dirigente estatal vai cumprir com suas obrigações legal e honestamente, respeitando a moral atual, visando apenas os interesses da Administração Pública. Contudo, sem a pretensão de exaurir qualquer ponto abordado, o presente artigo procura esclarecer conceitos e institutos por ora relevantes para a apreciação das questões jurídicas, sobretudo por meio da análise e interpretação de material normativo, doutrinário e jurisprudencial, através de livros, documentos, resumos e textos digitalizados e impressos.

Para melhor expor o tema, far-se-á uma abordagem acerca: da evolução histórica; do princípio da moralidade administrativa; do princípio da moralidade administrativa na lei de improbidade administrativa, assim como análise de jurisprudência sobre o tema, contextualizando-a com o supramencionado princípio.

Author Biography

Ticiani Garbellini Barbosa Lima

Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pela UNAERP; Possui vínculo de pesquisa pela CAPES; Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito "Laudo de Camargo" - da UNAERP; Advogada inscrita na OAB/SP.

References

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Trad.: Alfredo Bosi, Título Original: Dizionario di Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2003, verbete moralidade.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 8. ed. São Paulo: Malheiros.

BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. Ato de improbidade administrativa 15 anos da Lei 8.429/1992. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

BRASIL. Congresso Nacional. Decreto-lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941. Acesso em: 17 maio 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3914.htm>.

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Acesso em: 27 jan. 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao_Compilado.htm>.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº. 4.717, de 29 de junho de 1965. Acesso: 27 jan. 2014. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm>.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa. Acesso em: 27 jan. 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Acesso em: 17 maio 2014. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm>.

FIGUEIREDO, Marcelo. PONTES FILHO, Valmir. Estudos de direito público em homenagem a Celso Antônio Bandeira de Mello. São Paulo: Malheiros, 2006.

LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: proteção do erário, do patrimônio público, da moralidade administrativa e do meio ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MARRARA, Thiago. O conteúdo do princípio da moralidade probidade, razoabilidade e cooperação. São Paulo, Atlas, 2012. p. 159-229. In: Marrara, Thiago, org. Princípios de direito administrativo: legalidade, segurança jurídica, impessoalidade, publicidade, motivação, eficiência, moralidade, razoabilidade, interesse público. São Paulo: Atlas, 2012,

MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Probidade administrativa. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos interesses difusos em juízo. São Paulo: Saraiva, 2008.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 34. ed. São Paulo: Malheiros,

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

OSÓRIO. Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa: má gestão pública, corrupção, ineficiência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal: legislação e jurisprudência atualizadas. São Paulo: Atlas, 2002.

_______. Princípios constitucionais reguladores da administração pública. São Paulo: Atlas, 2001.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SHIMURA, Sérgio. Tutela coletiva e sua efetividade. São Paulo: Método, 2006.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

SILVEIRA, Sebastião Sérgio da Silveira. Alguns aspectos processuais controvertidos da lei de improbidade administrativa. In: TEOTÔNIO, Luis Augusto Freire; TEOTÔNIO, Paulo José Freire; FERREIRA, Luiz Alexandre Cruz. Temas avançados de direito privado: estudos em homenagem a J. J. Calmon de Passos. Leme: Pensamentos & Letras, 2010, p. 351-388.

SOBRANE, Sérgio Turra. Improbidade administrativa aspectos materiais, dimensão difusa e coisa julgada. São Paulo: Editora Atlas, 2010.

SPITZCOVSKY, Celso. Improbidade administrativa. São Paulo, Método, 2009.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível Nº 70026579086. Acesso em: 27 jan. 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível Nº 70018961870. Acesso em: 27 jan. 2014.

WAICK, Fernanda Aime Lamp. O princípio da moralidade administrativa e a lei de improbidade administrativa. Acesso em: 27 jan. 2014. Disponível em: <http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2009_1/fernanda_waick.pdf>

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. Dissertação (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.

Published

2014-09-29

How to Cite

Garbellini Barbosa Lima, T., Rosa, W. L., & Carlucci, J. H. (2014). EVOLUÇÃO HISTÓRICA E FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. Reflection and Critique Law Magazine, 1(1), 290–304. Retrieved from https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/365

Most read articles by the same author(s)

1 2 > >>