COMO COMPREENDER A VEDAÇÃO DA CRUELDADE COM OS ANIMAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Eliana Franco Neme UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
  • Cláudia Queda Toledo Centro Universitário de Bauru

Resumo

A proposta do presente artigo é observar o texto da Constituição Federal de 1988, suas normas sobre os Direitos Fundamentais e sobre a proteção ao meio ambiente e, estabelecer uma dialética necessária entre esta proteção e a inexorabilidade do impedimento de crueldade contra os animais. Como é possível compreender os valores constitucionais de proteção ao individuo e a determinação constitucional de preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado com a vedação expressa às atividades cruéis para os animais. Nesta dinâmica constitucional a analise que fazemos é a que é sim possível retirar de uma visão antropocêntrica a necessária compreensão que sem proteger a parte há sempre, e inexoravelmente o comprometimento do todo. Para isso passamos pela apresentação desta ideia de que homens e animais encontram se ligados pelo meio ambiente comum, pela determinação dos valores constitucionais protegidos como direitos fundamentais e, especialmente direitos individuais. A abordagem aqui utilizada é a que despreza a proposição biocêntrica, não por não acreditar nela, mas por compreendermos que talvez o primeiro passo para a concretização dos valores relacionados aos direitos dos animais é a compreensão sistêmica do problema. Traçamos a trajetória constituinte e a sistematização dos preceitos, que ainda que estejam dispostos de maneira esparsa no texto de 1988, sejam condicionantes para a compreensão do valor “vida digna” proposto pela Constituição. Também caminhamos e pela identificação da vedação contra a crueldade como um meio de implementação de cláusulas de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sua efetivação como meio ambiente necessário ao exercício de uma vida digna.

Biografia do Autor

Eliana Franco Neme, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Mestre e Doutora em Direito Constitucional. Professora da Universidade de São Paulo - USP - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto na área de Direito Publico com ênfase em direito Constitucional e Direitos Fundamentais. Professora do Centro Universitário de Bauru, no Centro de Pós Graduação em direito, Cursos de Mestrado e Doutorado incluídos na área de concentração: "Sistema Constitucional de Garantia de Direitos". Tem experiência na área de Direito, especialmente em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, constitucional, constituição federal, constituição e Brasil, direitos humanos em juízo, direitos humanos nas cortes internacionais, tribunais internacionais e jurisprudência internacional.Trabalha atualmente com o sistema constitucional de proteção das minorias e com Sistema constitucional de Proteção dos Animais

Cláudia Queda Toledo, Centro Universitário de Bauru

Mestre e Doutora em Direito Constitucional. Coordenadora do Programa de Pós Graduação Strictu Sensu da Instituição Toledo de Ensino.

Downloads

Publicado

2018-11-19

Como Citar

Neme, E. F., & Toledo, C. Q. (2018). COMO COMPREENDER A VEDAÇÃO DA CRUELDADE COM OS ANIMAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (6). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1287