COMO COMPREENDER A VEDAÇÃO DA CRUELDADE COM OS ANIMAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Abstract
A proposta do presente artigo é observar o texto da Constituição Federal de 1988, suas normas sobre os Direitos Fundamentais e sobre a proteção ao meio ambiente e, estabelecer uma dialética necessária entre esta proteção e a inexorabilidade do impedimento de crueldade contra os animais. Como é possível compreender os valores constitucionais de proteção ao individuo e a determinação constitucional de preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado com a vedação expressa às atividades cruéis para os animais. Nesta dinâmica constitucional a analise que fazemos é a que é sim possível retirar de uma visão antropocêntrica a necessária compreensão que sem proteger a parte há sempre, e inexoravelmente o comprometimento do todo. Para isso passamos pela apresentação desta ideia de que homens e animais encontram se ligados pelo meio ambiente comum, pela determinação dos valores constitucionais protegidos como direitos fundamentais e, especialmente direitos individuais. A abordagem aqui utilizada é a que despreza a proposição biocêntrica, não por não acreditar nela, mas por compreendermos que talvez o primeiro passo para a concretização dos valores relacionados aos direitos dos animais é a compreensão sistêmica do problema. Traçamos a trajetória constituinte e a sistematização dos preceitos, que ainda que estejam dispostos de maneira esparsa no texto de 1988, sejam condicionantes para a compreensão do valor “vida digna” proposto pela Constituição. Também caminhamos e pela identificação da vedação contra a crueldade como um meio de implementação de cláusulas de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sua efetivação como meio ambiente necessário ao exercício de uma vida digna.