ANÁLISE SOBRE O RE 643.978: INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI 7.347/85 ANTE O ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Resumo
Tem-se surgido uma crescente evolução quanto a tutela jurisdicional, o processo, que até então era eminentemente individualista, começou a compreender repercussões sociais e transindividuais decorrentes de seus resultados. Tais repercussões foram necessárias para a absorção da nova realidade emergente: a tutela da coletividade. O que, incontestavelmente, beneficia o judiciário, seja pela garantia ao acesso à justiça, seja pela economia e celeridade processual. Entretanto, apesar da evolução gradativa, a tutela coletiva ainda encontra certos óbices à sua efetividade, dentre eles, o parágrafo único do artigo primeiro da Lei n. 7.347/85, que retira do manejo do Ministério Público, a propositura de ação civil pública que verse sobre FGTS, encontrando confronto na Constituição Federal, notadamente no artigo 129, inciso III.
Palavras-chave: Ação civil pública; FGTS; Ministério Público; Constituição Federal.