BREVES REFLEXÕES SOBRE O LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA 1075, DE REPERCUSSÃO GERAL
Resumo
O presente artigo tem por fim abordar o julgamento do tema 1075, da Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, em que foi analisada a constitucionalidade do artigo 16, da Lei da Ação Civil Pública, após a alteração introduzida pela Lei 9.494/1997, que criou limitação territorial para os efeitos da coisa julgada em sentença civil. Será visto que, em homenagem aos princípios constitucionais da isonomia, segurança jurídica, acesso à justiça e eficiência, o Supremo Tribunal Federal julgou a referida alteração legislativa inconstitucional, concedendo efeito repristinatório ao caso, tendo como base a preocupação com a proteção dos direitos transindividuais. Para este fim, o artigo abordará as diferentes posições da doutrina sobre o tema, bem como também abordará as reflexões trazidas no julgamento do Tema 1075.
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