BREVES REFLEXÕES SOBRE O LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA 1075, DE REPERCUSSÃO GERAL

Autores

  • Augusto Martinez Perez Filho UNAERP
  • Juliana Bruschi Martins UNIARA

Resumo

O presente artigo tem por fim abordar o julgamento do tema 1075, da Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, em que foi analisada a constitucionalidade do artigo 16, da Lei da Ação Civil Pública, após a alteração introduzida pela Lei 9.494/1997, que criou limitação territorial para os efeitos da coisa julgada em sentença civil. Será visto que, em homenagem aos princípios constitucionais da isonomia, segurança jurídica, acesso à justiça e eficiência, o Supremo Tribunal Federal julgou a referida alteração legislativa inconstitucional, concedendo efeito repristinatório ao caso, tendo como base a preocupação com a proteção dos direitos transindividuais. Para este fim, o artigo abordará as diferentes posições da doutrina sobre o tema, bem como também abordará as reflexões trazidas no julgamento do Tema 1075.

 

Biografia do Autor

  • Augusto Martinez Perez Filho, UNAERP

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (Faculdade Municipal de Franca/SP), Mestrado em Direito Comparado - J. Reuben Clark Law School Brigham Young University, EUA, Mestrado em Direito pela Universidade Estadual Paulista - UNESP e Doutorado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP. Advogado. Leciona na área de Direito Público (Constitucional, Direitos Humanos e Processo Penal). Possui experiência acadêmica e profissional no exterior (EUA, África do Sul e Moçambique). Realiza pesquisas, integrando grupo de estudos nas áreas de direitos fundamentais, direitos humanos, compliance, processo penal e regulação. É docente no Curso de Direito (Graduação) na Universidade de Ribeirão Preto. Email. augustoperezfilho@gmail.com

  • Juliana Bruschi Martins, UNIARA

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de
    Mesquita Filho” - UNESP, com MBA em Direito Empresarial e Gestão Empresarial, ambos pela
    Fundação Getúlio Vargas - FGV. Mestranda no Programa de Mestrado Profissional em Direito e
    Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara - UNIARA. Advogada. Email: juliana.martins@iemadeira.com.br

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Publicado

2022-03-01

Edição

Seção

Acesso à Justiça, Proteção de Direitos e Coletivização das Demandas

Como Citar

BREVES REFLEXÕES SOBRE O LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA 1075, DE REPERCUSSÃO GERAL. (2022). Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 9, 1035-1049. https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2536

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