BREVES REFLEXÕES SOBRE O LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA 1075, DE REPERCUSSÃO GERAL

Autores

  • Augusto Martinez Perez Filho UNAERP
  • Juliana Bruschi Martins UNIARA

Resumo

O presente artigo tem por fim abordar o julgamento do tema 1075, da Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, em que foi analisada a constitucionalidade do artigo 16, da Lei da Ação Civil Pública, após a alteração introduzida pela Lei 9.494/1997, que criou limitação territorial para os efeitos da coisa julgada em sentença civil. Será visto que, em homenagem aos princípios constitucionais da isonomia, segurança jurídica, acesso à justiça e eficiência, o Supremo Tribunal Federal julgou a referida alteração legislativa inconstitucional, concedendo efeito repristinatório ao caso, tendo como base a preocupação com a proteção dos direitos transindividuais. Para este fim, o artigo abordará as diferentes posições da doutrina sobre o tema, bem como também abordará as reflexões trazidas no julgamento do Tema 1075.

 

Biografia do Autor

Augusto Martinez Perez Filho, UNAERP

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (Faculdade Municipal de Franca/SP), Mestrado em Direito Comparado - J. Reuben Clark Law School Brigham Young University, EUA, Mestrado em Direito pela Universidade Estadual Paulista - UNESP e Doutorado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP. Advogado. Leciona na área de Direito Público (Constitucional, Direitos Humanos e Processo Penal). Possui experiência acadêmica e profissional no exterior (EUA, África do Sul e Moçambique). Realiza pesquisas, integrando grupo de estudos nas áreas de direitos fundamentais, direitos humanos, compliance, processo penal e regulação. É docente no Curso de Direito (Graduação) na Universidade de Ribeirão Preto. Email. augustoperezfilho@gmail.com

Juliana Bruschi Martins, UNIARA

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” - UNESP, com MBA em Direito Empresarial e Gestão Empresarial, ambos pela
Fundação Getúlio Vargas - FGV. Mestranda no Programa de Mestrado Profissional em Direito e
Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara - UNIARA. Advogada. Email: juliana.martins@iemadeira.com.br

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Publicado

2022-03-01

Como Citar

Perez Filho, A. M. ., & Martins, J. B. . (2022). BREVES REFLEXÕES SOBRE O LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA 1075, DE REPERCUSSÃO GERAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (9), 1035–1049. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2536

Edição

Seção

Acesso à Justiça, Proteção de Direitos e Coletivização das Demandas