A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL E A INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: UM ESTUDO A PARTIR DA SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DE PETER HÄBERLE
Resumo
Na sua obra “Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: Contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição”, Peter Häberle propõe que todos participem da interpretação constitucional. Todavia, o artigo 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), contém um rol taxativo de legitimados para ações de controle abstrato de constitucionalidade. Já a reclamação constitucional permite que as partes interessadas, individual ou coletivamente, busquem a interpretação de decisões vinculantes tomadas em sede de controle abstrato. Nesse contexto, a pergunta que orienta este trabalho é: a reclamação é instrumento para democratização da interpretação constitucional segundo a proposta hermenêutica de Peter Häberle? Para investigar essa questão, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, formulando a hipótese de que a reclamação permite que indivíduos ou coletividades excluídas do artigo 103 da CRFB/88 participem do processo de interpretação das decisões vinculantes tomadas em sede de controle abstrato, servindo como instrumento para a democratização, conforme a proposta hermenêutica de Peter Häberle, ao permitir que mais vozes sejam ouvidas no processo interpretativo, refletindo a pluralidade de perspectivas daqueles que vivem a norma. O objetivo geral é compreender o uso da reclamação como instrumento de democratização e os objetivos específicos são analisar a hermenêutica de Peter Häberle e a interpretação constitucional e legitimidade ativa na reclamação. Para tanto, foram utilizadas fontes em livros e artigos científicos. Os resultados obtidos confirmam a hipótese de pesquisa, contribuindo para o estudo do direito constitucional.
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