O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO GARANTIDOR DOS DIREITOS SOCIAIS DOS AGENTES INTERDITADOS
Resumo
A interdição e curatela tem como finalidade cuidar dos interesses da pessoa que, por sua condição pessoal não tem a possibilidade de sozinha gerir seus atos negociais, sendo que o pressuposto fático da interdição se trata da própria incapacidade. Cabe ao curador o encargo de prover o melhor ao interditado, assumindo o compromisso estatal, arcando com munus publicum da qual deve prestar contas anualmente. Ocorre que a referida prestação de contas anual na prática é feita apenas quando o Ministério Público assim o requer nos autos de interdição, em contrapartida ao previsto na legislação que determina a apresentação da prestação de contas anual. O objetivo do presente trabalho é realçar a necessidade de controle externo praticado pelo Ministério Público, exigindo expressamente em todos os processos que for decretada interdição de pessoa que receba rendimentos ou possua bens, à apresentação de balança patrimonial anual. Para tanto, visou-se uma pesquisa por método dedutivo a partir de revisão bibliográfica
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