O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO GARANTIDOR DOS DIREITOS SOCIAIS DOS AGENTES INTERDITADOS

Autores

  • Robinson Miguel Unaerp
  • Alcides Belfort da Silva

Resumo

A interdição e curatela tem como finalidade cuidar dos interesses da pessoa que, por sua condição pessoal não tem a possibilidade de sozinha gerir seus atos negociais, sendo que o pressuposto fático da interdição se trata da própria incapacidade. Cabe ao curador o encargo de prover o melhor ao interditado, assumindo o compromisso estatal, arcando com munus publicum da qual deve prestar contas anualmente. Ocorre que a referida prestação de contas anual na prática é feita apenas quando o Ministério Público assim o requer nos autos de interdição, em contrapartida ao previsto na legislação que determina a apresentação da prestação de contas anual. O objetivo do presente trabalho é realçar a necessidade de controle externo praticado pelo Ministério Público, exigindo expressamente em todos os processos que for decretada interdição de pessoa que receba rendimentos ou possua bens, à apresentação de balança patrimonial anual. Para tanto, visou-se uma pesquisa por método dedutivo a partir de revisão bibliográfica

Biografia do Autor

Alcides Belfort da Silva

Doutor em Tecnologia Ambiental pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP; Mestre em Direito Coletivo e Cidadania - pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP (conclusão em 2018); Especialista em Direito Notarial e Registral - pela Faculdade Damásio de Jesus - IBEMEC (conclusão em 2020); Especialista em Direito Tributário - pela Universidade Anhanguera de Campo Grande/MS - UNIDERP (conclusão em 2014); Especialista em Direito e Processo do Trabalho com formação para o Magistério Superior - pela Universidade Anhanguera de Campo Grande/MS - UNIDERP (conclusão em 2012); Graduação em Ciências Sociais e Jurídicas pela Faculdade de Direito Laudo de Camargo da Universidade de Ribeirão Preto/SP - UNAERP (conclusão em 2010). Atualmente é Advogado sócio do escritório BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA. Professor Universitário de Graduação no Centro Universitário Barão de Maua.

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Publicado

2024-12-21

Como Citar

Miguel, R., & Alcides Belfort da Silva. (2024). O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO GARANTIDOR DOS DIREITOS SOCIAIS DOS AGENTES INTERDITADOS . Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 12(12), 417–433. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3490

Edição

Seção

PROCESSO CONSTITUCIONAL E PROTEÇÃO DOS DIREITOS METAINDIVIDUAIS