A FUNÇÃO DO PROCESSO COLETIVO: uma análise a partir das perspectivas da dogmática do direito fundamental geral do processo
Resumo
Resumo: No universo da ciência processual, ao estudar a unitariedade normativa do direito fundamental do devido processo legal, viu-se que as teorias trazem argumentações distintas sobre a sua função. Assim, considerando o trato dos conflitos coletivos em sociedade, surgiu a problematização: qual é a função do processo coletivo: garantista ou instrumentalista? Para a confirmação ou para a refutação das hipóteses, num primeiro momento, há que se iniciar pela dogmática dos direitos fundamentais, para, em dialética, apresentar a perspectiva dos direitos subjetivos e a perspectiva dos elementos objetivos; num segundo momento, desenvolver o direito fundamental do devido processo legal, ora espelhando o processo como instrumento do Estado para a concreção dos direitos substantivos da Constituição, conforme as teorias instrumentalistas; ora espelhando o processo como garantia fundamental de primeira dimensão, no sentido de impedir as intervenções sem a devida justificação constitucional, conforme as teorias institucionalistas; o que vai permitir, num terceiro momento, ampliar o foco sobre o processo coletivo, pontuando os problemas concretos pelas lentes da dogmática, com a intenção de verificação empírica de sua real função. Portanto, a partir das premissas da dupla perspectiva da dogmática dos direitos fundamentais e do direito fundamental do processo legal, a conclusão revelar-nos-á não só a função do processo coletivo, mas também algumas proposições ao seu aperfeiçoamento. Em registro, o artigo orienta-se pelo método hipotético-dedutivo e esta estruturado em livros, artigos científicos, teses, legislação e jurisprudência.
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