O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E A EMENDA CONSTITUCIONAL: FRICÇÃO OU HARMONIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO?
Resumo
O artigo investiga a natureza da relação entre o princípio da Segurança Jurídica e o processo de emendamento constitucional no Estado Democrático de Direito brasileiro. Partindo da Constituição Federal de 1988 como marco da afirmação da cidadania e dos direitos fundamentais, inclusive trabalhistas, analisa-se a aparente tensão entre dois institutos que coexistem na estrutura normativa: a Segurança Jurídica, que demanda estabilidade, previsibilidade e confiabilidade; e o poder de reforma constitucional, que expressa a necessidade democrática de evolução do texto. Mediante análise ontológica dos conceitos de Estado Democrático de Direito, Constitucionalismo, Segurança Jurídica e Emendamento Constitucional, constrói-se os vetores para investigação da tensão que, em interpretação a partir do embate entre Constitucionalismo e Democracia enquanto conceitos fundantes, demonstra-se que a interação não configura conflito externo e catastrófico, mas tensão interna e produtiva. Conclui-se, então, tratar-se de fricção harmônica produtiva na qual estabilidade e mudança refinam-se reciprocamente, orientadas ao fim comum da proteção dos direitos fundamentais. Nesse sentido, o estudo contribui para pesquisas empíricas posteriores que verifiquem se essa harmonia ontológica se confirma na prática constitucional brasileira na quantidade e qualidade do processo de reforma visando a concretização dos Direitos Fundamentais.
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