DIREITOS FUNDAMENTAIS: O TREM DOS TRILHOS ENFERRUJADOS E A SOLUÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL.

Autores

  • Rafaella Marineli Lopes Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)
  • Rubens Beçak Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)

Resumo

Os direitos fundamentais tão em voga após a redemocratização trazida pela Constituição Federal de 1988 são drasticamente violados pela inércia dos poderes e autoridades públicas. São inúmeras as omissões inconstitucionais sistemáticas que os vulneram grave a massivamente, gerando no Estado uma vasta falha de ordem estrutural que não pode ser restabelecida pelos remédios constitucionais até então previstos. O instituto do Estado de Coisas Inconstitucional, originado na Colômbia e procedimentalmente inovador, vem tentar suprir essa falha e por ser um desdobramento ativista num Estado Democrático de Direito encontra, sem dúvidas, discussões sobre sua legitimidade.

Biografia do Autor

Rubens Beçak, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)

Mestre e Doutor em Direito Constitucional e Livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Universidade de São Paulo – USP. Professor Associado da Universidade de São Paulo – USP - Secretário Geral da Universidade de São Paulo (2010-14). Professor Visitante da Universidad de Salamanca no Master enEstudiosBrasileños. Contato: prof.becak@usp.br.

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Publicado

2020-03-11

Como Citar

Lopes, R. M., & Beçak, R. (2020). DIREITOS FUNDAMENTAIS: O TREM DOS TRILHOS ENFERRUJADOS E A SOLUÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 7(7), 267–284. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1648

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito