HOMESCHOOLING: CONSTITUCIONALIDADE E EFEITOS

Autores

  • Rafaella Marineli Lopes FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
  • Rubens Beçak Universidade de São Paulo

Resumo

A apreciação da constitucionalidade do homeschooling (ensino domiciliar) pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 888.815/RS uniformizou a jurisprudência nacional declarando referido método constitucional. A decisão afastou, contudo, a postura dialógica com o Legislativo para solucionar a omissão normativa no tema que coloca na ilegalidade os adeptos a prática do ensino domiciliar no Brasil. A análise jurisprudencial crítica permitirá apontar alguns impactos da decisão do tribunal que tem repercutido sobre a omissão legislativa no tema.

Biografia do Autor

Rafaella Marineli Lopes, FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO

Mestre e Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Advogada. Contato: rafaellamarinelilopes@alumni.usp.br / (17) 98204-4446

Rubens Beçak, Universidade de São Paulo

Mestre e Doutor em Direito Constitucional e Livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Universidade de São Paulo – USP.

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Publicado

2023-01-30

Como Citar

Marineli Lopes, R., & Beçak , R. . (2023). HOMESCHOOLING: CONSTITUCIONALIDADE E EFEITOS. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 10(10), 192–207. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2852

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito